Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/02/2026, 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
13/02/2026, 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:56
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:46
Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:46
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 15:59
Conclusos para despacho
30/01/2026, 15:47
Juntada de Petição de apelação
30/01/2026, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
27/01/2026, 17:56
Publicado Sentença em 22/01/2026.
27/01/2026, 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
20/01/2026, 09:29
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 09:29
Conclusos para julgamento
19/01/2026, 14:06
Documentos
Despacho
•30/01/2026, 15:59
Despacho
•30/01/2026, 15:59
03/02/2026, 00:46
Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:46
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 15:59
Conclusos para despacho
30/01/2026, 15:47
Juntada de Petição de apelação
30/01/2026, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
27/01/2026, 17:56
Publicado Sentença em 22/01/2026.
27/01/2026, 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
20/01/2026, 09:29
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 09:29
Conclusos para julgamento
19/01/2026, 14:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 02:00
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 02:00
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 16:50
Publicado Expediente em 29/07/2025.
31/07/2025, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
31/07/2025, 07:05
Publicado Expediente em 29/07/2025.
31/07/2025, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
31/07/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 PROCESSO Nº: 0801635-20.2025.8.15.0161 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria Nº 02/2022, assim procedo: 1. Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; CUITÉ-PB, em 25 de julho de 2025 FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 PROCESSO Nº: 0801635-20.2025.8.15.0161 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria Nº 02/2022, assim procedo: 1. Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; CUITÉ-PB, em 25 de julho de 2025 FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 23:27
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 23:27
Ato ordinatório praticado
25/07/2025, 23:26
Juntada de Petição de réplica
17/07/2025, 13:13
Decorrido prazo de MAURO JOSE DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 01:30
Juntada de Petição de contestação
02/07/2025, 05:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURO JOSE DE SOUSA (050.036.254-80).
14/06/2025, 13:05
Expedição de Outros documentos.
14/06/2025, 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO JOSE DE SOUSA - CPF: 050.036.254-80 (AUTOR).
14/06/2025, 13:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos