Procedimento Comum Cível 0823787-47.2020.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/04/2020
Valor da Causa
R$ 14.913.839,93
Órgão julgador
5ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES
CPF
009.***.***-47
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Autor
BERNARDO KOS WINIK
CPF
105.***.***-76
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Autor
CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
CPF
987.***.***-20
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Autor
EURICO DE JESUS TELES NETO
CPF
131.***.***-97
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Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
33.***.***.0001-79
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Autor
Advogados / Representantes
ANDRE MENDES MOREIRA
OAB/MG 87017
·
CPF
040.***.***-00
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (43)
Partes do Processo
(43)
JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES
CPF
009.***.***-47
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Autor
BERNARDO KOS WINIK
CPF
105.***.***-76
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Autor
CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
CPF
987.***.***-20
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Movimentações
Determinada diligência
13/05/2026, 11:36
Conclusos para despacho
12/05/2026, 08:55
Autor
EURICO DE JESUS TELES NETO
CPF
131.***.***-97
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Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
33.***.***.0001-79
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Autor
PERITO
Terceiro
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
OI TELEFONIA FIXA
Terceiro
OI TELEFONIA MOVEL
Terceiro
OI S.A
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE SA
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE SQA
Terceiro
OI INTERNET S.A
Terceiro
OI S.A.
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI)
Terceiro
OI FIXO
Terceiro
OI S/A
Terceiro
OI TNL PCS S/A
Terceiro
OI - TELEMAR
Terceiro
OI
Terceiro
TELEMAR - AM
Terceiro
OI TELEMAR
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
08.***.***.0001-00
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Reu
ALISSON ALVES MAGALHAES
CPF
009.***.***-20
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OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/03/2026, 19:15
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
27/01/2026, 18:35
Publicado Expediente em 26/01/2026.
27/01/2026, 18:35
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 07:54
Determinada diligência
21/01/2026, 10:54
Conclusos para despacho
21/01/2026, 08:39
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 16:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 01:33
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 15:54
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 16:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
31/07/2025, 10:26
Ver todas as movimentações (112)
Todas as movimentações
(112)
Determinada diligência
13/05/2026, 11:36
Conclusos para despacho
12/05/2026, 08:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/03/2026, 19:15
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
27/01/2026, 18:35
Publicado Expediente em 26/01/2026.
27/01/2026, 18:35
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 07:54
Determinada diligência
21/01/2026, 10:54
Conclusos para despacho
21/01/2026, 08:39
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 16:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 01:33
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 15:54
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 16:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
31/07/2025, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
31/07/2025, 10:26
Expedido alvará de levantamento
31/07/2025, 08:24
Determinada diligência
31/07/2025, 08:24
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0823787-47.2020.8.15.2001. AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A, EURICO DE JESUS TELES NETO, CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO, BERNARDO KOS WINIK, JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES REU: ESTADO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos, etc. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial de ID 116679332, expeça-se alvará em favor do perito, nos termos do ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 63/2025, arts. 2º e 4º, Parágrafo Único, conforme dados bancários de ID 116682164. 2.2. Caso seja necessário, convoque-se o perito, para prestar informações. 2.3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.4. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.5. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0823787-47.2020.8.15.2001. AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A, EURICO DE JESUS TELES NETO, CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO, BERNARDO KOS WINIK, JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES REU: ESTADO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos, etc. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial de ID 116679332, expeça-se alvará em favor do perito, nos termos do ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 63/2025, arts. 2º e 4º, Parágrafo Único, conforme dados bancários de ID 116682164. 2.2. Caso seja necessário, convoque-se o perito, para prestar informações. 2.3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.4. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.5. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0823787-47.2020.8.15.2001. AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A, EURICO DE JESUS TELES NETO, CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO, BERNARDO KOS WINIK, JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES REU: ESTADO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos, etc. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial de ID 116679332, expeça-se alvará em favor do perito, nos termos do ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 63/2025, arts. 2º e 4º, Parágrafo Único, conforme dados bancários de ID 116682164. 2.2. Caso seja necessário, convoque-se o perito, para prestar informações. 2.3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.4. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.5. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0823787-47.2020.8.15.2001. AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A, EURICO DE JESUS TELES NETO, CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO, BERNARDO KOS WINIK, JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES REU: ESTADO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos, etc. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial de ID 116679332, expeça-se alvará em favor do perito, nos termos do ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 63/2025, arts. 2º e 4º, Parágrafo Único, conforme dados bancários de ID 116682164. 2.2. Caso seja necessário, convoque-se o perito, para prestar informações. 2.3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.4. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.5. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0823787-47.2020.8.15.2001. AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A, EURICO DE JESUS TELES NETO, CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO, BERNARDO KOS WINIK, JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES REU: ESTADO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos, etc. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1. Juntado aos autos o laudo pericial de ID 116679332, expeça-se alvará em favor do perito, nos termos do ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 63/2025, arts. 2º e 4º, Parágrafo Único, conforme dados bancários de ID 116682164. 2.2. Caso seja necessário, convoque-se o perito, para prestar informações. 2.3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, em quinze dias. 2.4. Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.5. Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
29/07/2025, 00:00
Conclusos para decisão
28/07/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 09:14
Juntada de Alvará
28/07/2025, 09:14
Determinada diligência
25/07/2025, 12:56
Conclusos para despacho
24/07/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/07/2025, 21:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/07/2025, 21:24
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 19:56
Determinada diligência
29/05/2025, 14:43
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 14:43
Conclusos para despacho
29/05/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/05/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/02/2025, 13:27
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 10:09
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 10:08
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 23:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:20
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 19:31
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 07:17
Outras Decisões
14/10/2024, 13:31
Conclusos para despacho
09/10/2024, 09:24
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 18:54
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2024, 15:03
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 15:03
Conclusos para despacho
19/08/2024, 09:39
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:45
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/05/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 11:37
Conclusos para despacho
14/05/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 13:03
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 13:03
Conclusos para despacho
01/03/2024, 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/02/2024, 21:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
17/02/2024, 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/02/2024, 13:43
Expedição de Mandado.
15/02/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 17:34
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 14:09
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:47
Nomeado perito
14/07/2023, 12:47
Outras Decisões
14/07/2023, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2023, 12:47
Conclusos para despacho
14/07/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 14:57
Juntada de Petição de cota
04/06/2023, 15:34
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 09:39
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 09:39
Ato ordinatório praticado
31/05/2023, 09:38
Juntada de Petição de réplica
24/02/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2022, 16:09
Conclusos para despacho
14/11/2022, 09:29
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 22:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/08/2022, 10:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/07/2022 23:59.
08/07/2022, 01:08
Decorrido prazo de ANDRE MENDES MOREIRA em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 01:31
Juntada de petição inicial
14/06/2022, 11:05
Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 09:53
Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
05/05/2022, 19:14
Conclusos para despacho
04/11/2021, 12:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 27/08/2021 23:59:59.
28/08/2021, 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 17/08/2021 23:59:59.
18/08/2021, 02:20
Juntada de Petição de contrarrazões
05/08/2021, 14:22
Expedição de Outros documentos.
03/08/2021, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2021, 09:58
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MOREIRA GONCALVES em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 01:20
Decorrido prazo de BERNARDO KOS WINIK em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 01:20
Decorrido prazo de EURICO DE JESUS TELES NETO em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 01:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 01:20
Juntada de Petição de contestação
20/07/2021, 12:40
Conclusos para despacho
19/07/2021, 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/07/2021, 14:20
Expedição de Outros documentos.
22/06/2021, 12:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
22/06/2021, 12:00
Conclusos para despacho
11/06/2021, 08:31
Juntada de Petição de petição
10/06/2021, 10:59
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 19:25
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2020, 11:08
Juntada de Petição de petição
21/05/2020, 15:38
Conclusos para decisão
22/04/2020, 12:47
Distribuído por sorteio
22/04/2020, 12:47
Documentos
Despacho
•
13/05/2026, 11:36
Despacho
•
21/01/2026, 10:54
Decisão
•
31/07/2025, 08:24
Decisão
•
31/07/2025, 08:24
Despacho
•
28/07/2025, 09:15
Despacho
•
28/07/2025, 09:14
Despacho
•
25/07/2025, 12:56
Despacho
•
29/05/2025, 14:43
Despacho
•
29/05/2025, 14:43
Ato Ordinatório
•
06/02/2025, 10:09
Ato Ordinatório
•
06/02/2025, 10:08
Decisão
•
15/10/2024, 07:17
Decisão
•
14/10/2024, 13:31
Despacho
•
19/08/2024, 15:03
Despacho
•
28/05/2024, 11:42
Ver todos os documentos (29)
Todos os documentos
(29)
Despacho
•
13/05/2026, 11:36
Despacho
•
21/01/2026, 10:54
Decisão
•
31/07/2025, 08:24
Decisão
•
31/07/2025, 08:24
Despacho
•
28/07/2025, 09:15
Despacho
•
28/07/2025, 09:14
Despacho
•
25/07/2025, 12:56
Despacho
•
29/05/2025, 14:43
Despacho
•
29/05/2025, 14:43
Ato Ordinatório
•
06/02/2025, 10:09
Ato Ordinatório
•
06/02/2025, 10:08
Decisão
•
15/10/2024, 07:17
Decisão
•
14/10/2024, 13:31
Despacho
•
19/08/2024, 15:03
Despacho
•
28/05/2024, 11:42
Despacho
•
28/05/2024, 11:37
Despacho
•
04/03/2024, 13:03
Despacho
•
14/07/2023, 12:47
Ato Ordinatório
•
31/05/2023, 09:38
Despacho
•
17/11/2022, 16:09
Decisão
•
14/06/2022, 10:56
Decisão
•
05/05/2022, 19:14
Despacho
•
02/08/2021, 09:58
Decisão
•
22/06/2021, 12:00
Decisão
•
22/06/2021, 12:00
Despacho
•
11/12/2020, 11:08
Outros Documentos
•
22/04/2020, 12:47
Outros Documentos
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22/04/2020, 12:47
Outros Documentos
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22/04/2020, 12:47