Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 04:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 04:15
Conclusos para despacho
07/08/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 15:20
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 12:27
Publicado Expediente em 30/07/2025.
31/07/2025, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
31/07/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800804-47.2023.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação da Executada aos cálculos apresentados pela parte Exequente ao qual registra que o importe excessivo R$ 2.476,03, restando como valor devido o importe de R$ 14.627,11. Registra que o Exequente apresentou cálculos de execução no valor de R$ 17.103,14. Instado a apresentar manifestação a parte Exequente afirma que os cálculos apresentados encontram-se corretos, bem como requer o não acolhimento dos cálculos do Executado e reconhecimento da execução no importe de R$ 17.103,14. É o relatório. DECIDO. Razão assiste ao Executado. Explico. Analisando detidamente os presentes autos, observo que os valores indicados como em excesso referem-se a descontos não comprovados nos autos. Assim, observo que os descontos comprovados são em quantidade de 35 e não em 48, conforme consta no pleito inicial da execução. Estando a presente execução devidamente garantida. Diante de tal situação entende esta magistrada pelo acolhimento em parte das razões invocadas pelo Executado (excesso de execução no importe de R$ 2.476,03), motivo pelo qual entendo por bem deferir o pleito constante no ID 106108043, passando aos cálculos do presente processo restarem definidos no importe de R$ 14.627,11. Intimem-se as partes. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 10:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
27/07/2025, 18:44
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:08
Conclusos para despacho
16/02/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 08:38
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 12:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
14/01/2025, 08:49
Desentranhado o documento
14/01/2025, 08:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
13/01/2025, 14:35
Conclusos para despacho
18/12/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 10:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
10/11/2024, 09:40
Ato ordinatório praticado
10/11/2024, 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/11/2024, 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/11/2024, 09:10
Expedição de Outros documentos.
26/10/2024, 08:59
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 08:58
Juntada de certidão de prevenção
10/10/2024, 17:53
Recebidos os autos
10/10/2024, 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/02/2024, 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões
08/02/2024, 11:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:04
Juntada de Petição de contrarrazões
18/01/2024, 15:52
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 11:35
Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 11:34
Juntada de Petição de apelação
13/12/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
09/12/2023, 08:55
Ato ordinatório praticado
09/12/2023, 08:54
Juntada de Petição de apelação
04/12/2023, 10:11
Juntada de Petição de apelação
22/11/2023, 22:35
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
12/11/2023, 15:01
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
07/10/2023, 01:00
Conclusos para julgamento
06/10/2023, 10:51
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 14:44
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:05
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 22:03
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 22:01
Juntada de Petição de réplica
27/09/2023, 13:34
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 09:26
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 09:24
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:40
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
13/06/2023, 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 536.937.524-00 (AUTOR).