Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/12/2023, 15:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:46
Publicado Intimação em 14/09/2023.
14/09/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810590-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
13/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2023, 13:28
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 13:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2023 23:59.
02/08/2023, 01:09
Juntada de Petição de comunicações
13/07/2023, 15:40
Publicado Sentença em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA AMELIA BARBOSA DE LIMA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810590-59.2019.8.15.2001 Trata-se da ação de declaração de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito ajuizada por Maria Amélia Barbosa de Lima em face do Banco Itaucard S.A., em que a Promovente pleiteia receber em dobro o valor correspondente aos juros remuneratórios que pagou sobre tarifas anuladas por sentença tran
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA AMELIA BARBOSA DE LIMA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810590-59.2019.8.15.2001 Trata-se da ação de declaração de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito ajuizada por Maria Amélia Barbosa de Lima em face do Banco Itaucard S.A., em que a Promovente pleiteia receber em dobro o valor correspondente aos juros remuneratórios que pagou sobre tarifas anuladas por sentença tran
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 11:43
Documentos
Outros Documentos
•04/03/2019, 12:37
Despacho
•08/04/2019, 18:03
14/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810590-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
13/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2023, 13:28
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 13:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2023 23:59.
02/08/2023, 01:09
Juntada de Petição de comunicações
13/07/2023, 15:40
Publicado Sentença em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA AMELIA BARBOSA DE LIMA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810590-59.2019.8.15.2001 Trata-se da ação de declaração de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito ajuizada por Maria Amélia Barbosa de Lima em face do Banco Itaucard S.A., em que a Promovente pleiteia receber em dobro o valor correspondente aos juros remuneratórios que pagou sobre tarifas anuladas por sentença tran
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA AMELIA BARBOSA DE LIMA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810590-59.2019.8.15.2001 Trata-se da ação de declaração de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito ajuizada por Maria Amélia Barbosa de Lima em face do Banco Itaucard S.A., em que a Promovente pleiteia receber em dobro o valor correspondente aos juros remuneratórios que pagou sobre tarifas anuladas por sentença tran
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
09/02/2023, 17:48
Determinado o arquivamento
09/02/2023, 17:48
Determinada diligência
09/02/2023, 17:48
Conclusos para decisão
21/01/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 16:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2020 23:59:59.