Execução de Título Extrajudicial 0801616-87.2025.8.15.0751 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 916,96
Órgão julgador
Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DAVID SOARES DOS SANTOS em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:01
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:01
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 08:27
Transitado em Julgado em 27/02/2026
27/02/2026, 08:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:16
Publicado Sentença em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/02/2026, 09:45
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 09:45
Juntada de Projeto de sentença
10/02/2026, 16:45
Conclusos para despacho
10/02/2026, 16:45
Conclusos ao Juiz Leigo
10/02/2026, 15:09
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/01/2026, 10:29
Conclusos para despacho
15/01/2026, 16:07
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Todas as movimentações
(64)
Decorrido prazo de DAVID SOARES DOS SANTOS em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:01
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:01
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 08:27
Transitado em Julgado em 27/02/2026
27/02/2026, 08:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:16
Publicado Sentença em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/02/2026, 09:45
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 09:45
Juntada de Projeto de sentença
10/02/2026, 16:45
Conclusos para despacho
10/02/2026, 16:45
Conclusos ao Juiz Leigo
10/02/2026, 15:09
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/01/2026, 10:29
Conclusos para despacho
15/01/2026, 16:07
Processo Desarquivado
15/01/2026, 16:07
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 12:03
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:38
Decorrido prazo de DAVID SOARES DOS SANTOS em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:38
Publicado Sentença em 12/09/2025.
12/09/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 01:09
Juntada de documento de comprovação
11/09/2025, 08:20
Juntada de documento de comprovação
11/09/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801616-87.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme atesta a petição juntada aos autos, o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Proceda a escrivania com a interrupção da ordem de repetição programada – SISBAJUD. Desbloqueie-se eventual constrição. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801616-87.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme atesta a petição juntada aos autos, o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Proceda a escrivania com a interrupção da ordem de repetição programada – SISBAJUD. Desbloqueie-se eventual constrição. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 11:07
Transitado em Julgado em 10/09/2025
10/09/2025, 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/09/2025, 10:16
Determinado o arquivamento
10/09/2025, 10:16
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 10:16
Juntada de Projeto de sentença
05/09/2025, 17:18
Conclusos para despacho
05/09/2025, 17:18
Conclusos ao Juiz Leigo
05/09/2025, 17:17
Juntada de Petição de comunicações
05/09/2025, 16:26
Juntada de documento de comprovação
02/09/2025, 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/09/2025, 12:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 00:42
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 00:43
Conclusos para despacho
29/08/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA - PB21590 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para ciência do resultado do bloqueio de ativos financeiros infrutífero e no prazo de 5 dias requerer o que achar de direito Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801616-87.2025.8.15.0751
29/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 10:36
Ato ordinatório praticado
28/08/2025, 10:34
Juntada de documento de comprovação
28/08/2025, 10:32
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 02:18
Juntada de documento de comprovação
14/08/2025, 09:49
Ato ordinatório praticado
14/08/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA - PB21590 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx, conforme transcrito abaixo: "[...]a) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801616-87.2025.8.15.0751 INTIME-SE no prazo de 10dias requerer o que achar de direito. BAYEUX, 13 de agosto de 2025. Técnico/Analista Judiciário.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2025, 13:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, providencio a intimação da parte autora para ciência da petição retro e no prazo de 10dias requerer o que achar de direito.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2025, 09:32
Ato ordinatório praticado
30/07/2025, 09:31
Juntada de Petição de diligência
20/07/2025, 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/07/2025, 15:31
Expedição de Mandado.
30/06/2025, 14:43
Ato ordinatório praticado
30/06/2025, 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/04/2025, 16:11
Distribuído por sorteio
09/04/2025, 16:11
Documentos
Sentença
•
13/02/2026, 09:45
Sentença
•
13/02/2026, 09:44
Projeto de sentença
•
10/02/2026, 16:45
Decisão
•
19/01/2026, 10:29
Sentença
•
10/09/2025, 10:16
Sentença
•
10/09/2025, 10:16
Projeto de sentença
•
05/09/2025, 17:18
Decisão
•
02/09/2025, 12:22
Ato Ordinatório
•
28/08/2025, 10:34
Ato Ordinatório
•
14/08/2025, 09:45
Ato Ordinatório
•
30/07/2025, 09:31
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 14:39