Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802611-52.2015.8.15.0751 DESPACHO
Vistos, etc., Processo extinto sem resolução do mérito, com inicial indeferida, ante a ausência de documento indispensável ao feito, conforme sentença (Id n] 4026865), confirmada em decisão do TJPB (Id nº 32730118), já transitada em julgado (Id nº 32730121). A parte autora requereu o cumprimento de sentença, sem existir título judicial prevendo obrigação de pagar em seu benefício (Id nº 116200427), razão pela qual tal pedido resta indeferido. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Retorne-se ao arquivo definitivo, com baixa na respectiva distribuição, seguindo as cautelas de estilo. Bayeux-PB, 1 de agosto de 2025. Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente)