Execução de Título Extrajudicial 0839384-80.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 107.515,50
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 13:05
Ato ordinatório praticado
24/02/2026, 13:05
Transitado em Julgado em 11/02/2026
24/02/2026, 13:04
Decorrido prazo de DIEGO REGIS MILITAO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:28
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Publicado Sentença em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 12:28
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
15/01/2026, 11:42
Determinado o cancelamento da distribuição
15/01/2026, 11:42
Conclusos para julgamento
05/12/2025, 11:37
Decorrido prazo de DIEGO REGIS MILITAO em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 01:42
Publicado Decisão em 19/09/2025.
20/09/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 02:28
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Todas as movimentações
(29)
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 13:05
Ato ordinatório praticado
24/02/2026, 13:05
Transitado em Julgado em 11/02/2026
24/02/2026, 13:04
Decorrido prazo de DIEGO REGIS MILITAO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:28
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Publicado Sentença em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 12:28
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
15/01/2026, 11:42
Determinado o cancelamento da distribuição
15/01/2026, 11:42
Conclusos para julgamento
05/12/2025, 11:37
Decorrido prazo de DIEGO REGIS MILITAO em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 01:42
Publicado Decisão em 19/09/2025.
20/09/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DIEGO REGIS MILITAO EXECUTADO: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839384-80.2025.8.15.2001 Vistos. A parte autora, devidamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, sem qualquer manifestação. Dessa forma, indefiro o pedido de parcelamento e de redução das custas processuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, colacionar aos autos a Guia de Custas e Despesas Prévias do processo, devidamente paga, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
Indeferido o pedido de DIEGO REGIS MILITAO - CPF: 010.065.874-11 (EXEQUENTE)
15/09/2025, 18:14
Conclusos para julgamento
12/09/2025, 11:51
Decorrido prazo de DIEGO REGIS MILITAO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 04:44
Publicado Despacho em 08/08/2025.
08/08/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DIEGO REGIS MILITAO EXECUTADO: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839384-80.2025.8.15.2001 Vistos. Extrai-se dos autos a petição da parte autora, por meio da qual requer o parcelamento e a redução das custas processuais (ID 117424401). Contudo, para o deferimento da referida pretensão, é imprescindível a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda, contracheques, extratos bancários e demais documentos que demonstrem, de forma contextualizada, sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
07/08/2025, 00:00
Determinada diligência
01/08/2025, 19:14
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 22:41
Determinada diligência
11/07/2025, 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO REGIS MILITAO (010.065.874-11).
11/07/2025, 17:21
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
08/07/2025, 21:13
Distribuído por sorteio
08/07/2025, 21:13
Documentos
Ato Ordinatório
•
24/02/2026, 13:05
Sentença
•
15/01/2026, 12:13
Sentença
•
15/01/2026, 11:42
Decisão
•
17/09/2025, 11:04
Decisão
•
15/09/2025, 18:14
Despacho
•
06/08/2025, 12:54
Despacho
•
01/08/2025, 19:14
Despacho
•
11/07/2025, 17:21