Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Conclusos para despacho
28/08/2025, 08:23
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 16:14
Publicado Expediente em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000439-66.2013.8.15.0291.
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
REU: IVANILDO VERISSIMO DE ANDRADE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000439-66.2013.8.15.0291, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO:
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Rural] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Indefiro o pedido (ID. 100098095), uma vez que a formulação contida se mostra genérica, dificuldando a realização da busca. Advogados do(a)
14/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2025, 16:47
Conclusos para despacho
16/09/2024, 12:32
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 10:12
Documentos
Despacho
•23/03/2026, 10:51
Despacho
•09/08/2025, 16:47
23/03/2026, 10:51
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Conclusos para despacho
28/08/2025, 08:23
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 16:14
Publicado Expediente em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000439-66.2013.8.15.0291.
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
REU: IVANILDO VERISSIMO DE ANDRADE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000439-66.2013.8.15.0291, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO:
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Rural] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Indefiro o pedido (ID. 100098095), uma vez que a formulação contida se mostra genérica, dificuldando a realização da busca. Advogados do(a)
14/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2025, 16:47
Conclusos para despacho
16/09/2024, 12:32
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 10:12
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2024, 15:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
05/06/2024, 15:46
Juntada de provimento correcional
31/03/2024, 22:06
Conclusos para decisão
10/10/2023, 09:26
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 08:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:18
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 10:19
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (AUTOR)
02/08/2023, 15:28
Conclusos para despacho
26/07/2022, 08:00
Ato ordinatório praticado
26/07/2022, 08:00
Juntada de Petição de petição
25/07/2022, 16:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2022 23:59.
03/07/2022, 02:58
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 10:23
Juntada de
13/06/2022, 10:21
Juntada de
02/06/2022, 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/06/2022, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2021, 08:42
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Ato ordinatório praticado
03/09/2020, 14:11
Conclusos para despacho
15/04/2020, 15:56
Juntada de Petição de petição
14/04/2020, 20:45
Expedição de Outros documentos.
29/03/2020, 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
12/03/2020, 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/12/2019, 13:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/10/2019 23:59:59.
18/10/2019, 02:33
Conclusos para decisão
10/10/2019, 09:36
Ato ordinatório praticado
09/10/2019, 21:04
Expedição de Outros documentos.
09/10/2019, 21:02
Juntada de ato ordinatório
09/10/2019, 21:01
Ato ordinatório praticado
09/10/2019, 21:01
Juntada de Petição de petição
08/08/2019, 10:30
Processo migrado para o PJe
19/12/2018, 11:12
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 12/2018 13:43 TJECS20
07/12/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2018 NF 158/1