Cumprimento de sentença 0801266-31.2025.8.15.0321 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.673,06
Órgão julgador
Vara Única de Santa Luzia
Processos relacionados
JE · TJPB · Cumprimento de sentença · Vara Única de Santa Luzia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 12:58
Determinado o arquivamento
31/03/2026, 10:03
Conclusos para despacho
28/03/2026, 06:22
Decorrido prazo de AYANA MARIA FERNANDES LIMA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:37
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA NOBREGA SOUSA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:20
Publicado Expediente em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:20
Publicado Expediente em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:20
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 10:19
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 11:45
Conclusos para despacho
06/03/2026, 05:44
Decorrido prazo de AYANA MARIA FERNANDES LIMA em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:10
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA NOBREGA SOUSA em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:10
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Todas as movimentações
(63)
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 12:58
Determinado o arquivamento
31/03/2026, 10:03
Conclusos para despacho
28/03/2026, 06:22
Decorrido prazo de AYANA MARIA FERNANDES LIMA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:37
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA NOBREGA SOUSA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:20
Publicado Expediente em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:20
Publicado Expediente em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:20
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 10:19
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 11:45
Conclusos para despacho
06/03/2026, 05:44
Decorrido prazo de AYANA MARIA FERNANDES LIMA em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:10
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA NOBREGA SOUSA em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 00:09
Publicado Expediente em 12/02/2026.
12/02/2026, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 00:09
Publicado Expediente em 12/02/2026.
12/02/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 08:22
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 08:22
Transitado em Julgado em 22/01/2026
10/02/2026, 08:21
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2026, 10:59
Conclusos para despacho
01/02/2026, 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2026, 07:06
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA em 22/01/2026 23:59.
28/01/2026, 01:18
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA em 22/01/2026 23:59.
28/01/2026, 01:01
Juntada de entregue (ecarta)
21/12/2025, 04:40
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
20/12/2025, 00:02
Decorrido prazo de AYANA MARIA FERNANDES LIMA em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 16:02
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA NOBREGA SOUSA em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 16:02
Publicado Expediente em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:37
Publicado Expediente em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXPEDIENTE - eSTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO 16 de outubro de 2025, às 11h30min PROCESSO N. 0801266-31.2025.8.15.0321 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Audiência de Conciliação JUIZ DE DIREITO Rossini Amorim Bastos (presente no Fórum) AUTOR(A) RR MERCADO, neste ato representado por Ana Catarina de Medeiros (CPF n° 07687938402) RÉU(S) MÁRCIA VALERIA DA SILVA ADVOGADO(A)(S) Ayana Maria Fernandes Lima – OAB-PB 32.330 e Ana Lídia da Nóbrega Sousa – OAB/PB 27148, advogada da parte autora OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, a parte demandada, embora devidamente intimada, não compareceu à presente audiência. Pelo MM Juiz foi dito: Observa-se que, devidamente citada (ID n. 124978611), a parte promovida não compareceu à audiência de conciliação, também não foi apresentada nenhuma justificativa para sua ausência, o que se impõe a decretação da revelia. O art. 20 da Lei n. 9.099/95 dispõe que “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, tornando, pois, incontroversos os fatos alegados na exordial e ensejando a prolação da sentença sem designação da audiência de instrução e julgamento (art. 23 da Lei 9.099/95), ou seja, julgando-se antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, II, CPC. No caso dos autos, infere-se que a ré possui dívida com a promovente no valor declinado na exordial, não tendo honrando o débito até o presente momento, conforme informações prestadas pela promovente por ocasião da audiência de conciliação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL e o faço com suporte nos art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte promovida, MÁRCIA VALERIA DA SILVA, a pagar à parte autora a importância de R$1.673,06,00 (mil seiscentos e setenta e três reais e seis centavos), valor este a ser atualizado monetariamente desde a data de vencimento do débito (INPC), bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios na forma do art. 54 e seguintes da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença e transcorridos 15 (quinze) dias sem o cumprimento voluntário da sentença, intime-se a parte autora para nomear bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXPEDIENTE - eSTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO 16 de outubro de 2025, às 11h30min PROCESSO N. 0801266-31.2025.8.15.0321 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Audiência de Conciliação JUIZ DE DIREITO Rossini Amorim Bastos (presente no Fórum) AUTOR(A) RR MERCADO, neste ato representado por Ana Catarina de Medeiros (CPF n° 07687938402) RÉU(S) MÁRCIA VALERIA DA SILVA ADVOGADO(A)(S) Ayana Maria Fernandes Lima – OAB-PB 32.330 e Ana Lídia da Nóbrega Sousa – OAB/PB 27148, advogada da parte autora OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, a parte demandada, embora devidamente intimada, não compareceu à presente audiência. Pelo MM Juiz foi dito: Observa-se que, devidamente citada (ID n. 124978611), a parte promovida não compareceu à audiência de conciliação, também não foi apresentada nenhuma justificativa para sua ausência, o que se impõe a decretação da revelia. O art. 20 da Lei n. 9.099/95 dispõe que “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, tornando, pois, incontroversos os fatos alegados na exordial e ensejando a prolação da sentença sem designação da audiência de instrução e julgamento (art. 23 da Lei 9.099/95), ou seja, julgando-se antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, II, CPC. No caso dos autos, infere-se que a ré possui dívida com a promovente no valor declinado na exordial, não tendo honrando o débito até o presente momento, conforme informações prestadas pela promovente por ocasião da audiência de conciliação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL e o faço com suporte nos art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte promovida, MÁRCIA VALERIA DA SILVA, a pagar à parte autora a importância de R$1.673,06,00 (mil seiscentos e setenta e três reais e seis centavos), valor este a ser atualizado monetariamente desde a data de vencimento do débito (INPC), bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios na forma do art. 54 e seguintes da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença e transcorridos 15 (quinze) dias sem o cumprimento voluntário da sentença, intime-se a parte autora para nomear bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de Carta.
25/11/2025, 11:42
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 11:38
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 04:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2025 11:30 Vara Única de Santa Luzia.
16/10/2025, 13:59
Julgado procedente o pedido
16/10/2025, 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
10/10/2025, 11:07
Juntada de documento de comprovação
02/10/2025, 12:15
Expedição de Carta.
02/10/2025, 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2025 11:30 Vara Única de Santa Luzia.
02/10/2025, 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/09/2025 10:45 Vara Única de Santa Luzia.
25/09/2025, 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
24/09/2025, 20:23
Publicado Expediente em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:38
Publicado Expediente em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801266-31.2025.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Processo pelo rito da Lei n. 9.099/95. 2.Designo audiência de tentativa de conciliação e instrução e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025 às 10h45min, a se realizar pelo formato presencial, ficando facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo ZOOM. DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA i)CITE-SE a parte promovida para participar da audiência cientificando-a que o prazo para apresentar contestação é até a audiência. O não comparecimento importará em revelia. ii)A parte autora será intimada na pessoa de sua advogada. iii)Demais diligências necessárias. SEGUE O LINK DO APLICATIVO ZOOM PARA A AUDIÊNCIA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: LINK UNICO DE AUDIENCIAS Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/84379203798?pwd=Dyecf11owrEJn2T1O37waaivbG7ksQ.1 ID da reunião: 843 7920 3798 Senha: 598145 Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801266-31.2025.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Processo pelo rito da Lei n. 9.099/95. 2.Designo audiência de tentativa de conciliação e instrução e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025 às 10h45min, a se realizar pelo formato presencial, ficando facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo ZOOM. DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA i)CITE-SE a parte promovida para participar da audiência cientificando-a que o prazo para apresentar contestação é até a audiência. O não comparecimento importará em revelia. ii)A parte autora será intimada na pessoa de sua advogada. iii)Demais diligências necessárias. SEGUE O LINK DO APLICATIVO ZOOM PARA A AUDIÊNCIA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: LINK UNICO DE AUDIENCIAS Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/84379203798?pwd=Dyecf11owrEJn2T1O37waaivbG7ksQ.1 ID da reunião: 843 7920 3798 Senha: 598145 Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de Carta.
17/08/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.
17/08/2025, 01:12
Expedição de Outros documentos.
17/08/2025, 01:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 10:45 Vara Única de Santa Luzia.
30/07/2025, 18:56
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 12:20
Conclusos para despacho
22/07/2025, 07:46
Distribuído por sorteio
16/07/2025, 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/07/2025, 18:56
Documentos
Decisão
•
31/03/2026, 10:03
Despacho
•
06/03/2026, 11:45
Despacho
•
01/02/2026, 10:59
Termo de Audiência com Sentença
•
16/10/2025, 13:59
Despacho
•
23/07/2025, 12:20