Procedimento Comum Cível 0835263-58.2015.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Interpretação / Revisão de Contrato
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 92.135,67
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
26/03/2026, 16:10
Juntada de outros documentos
13/03/2026, 10:13
Decorrido prazo de MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Decorrido prazo de MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:13
Publicado Despacho em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:13
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 12:01
Juntada de comunicações
20/01/2026, 11:19
Conclusos para decisão
15/12/2025, 14:24
Juntada de Informações
15/12/2025, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 10:46
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 15:41
Juntada de comunicações
06/10/2025, 10:09
Ver todas as movimentações (229)
Todas as movimentações
(229)
Conclusos para despacho
26/03/2026, 16:10
Juntada de outros documentos
13/03/2026, 10:13
Decorrido prazo de MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Decorrido prazo de MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:13
Publicado Despacho em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:13
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 12:01
Juntada de comunicações
20/01/2026, 11:19
Conclusos para decisão
15/12/2025, 14:24
Juntada de Informações
15/12/2025, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 10:46
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 15:41
Juntada de comunicações
06/10/2025, 10:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 03:39
Juntada de Petição de informação
22/09/2025, 14:33
Juntada de Petição de informação
22/09/2025, 14:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
15/09/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 00:34
Conclusos para decisão
12/09/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante o teor do ofício retro, esclarecendo sobre a prevenção do juízo da 7ª Vara Cível da Capital, cumpra-se como requerido, remetendo-se estes autos àquela unidade judiciária. Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante o teor do ofício retro, esclarecendo sobre a prevenção do juízo da 7ª Vara Cível da Capital, cumpra-se como requerido, remetendo-se estes autos àquela unidade judiciária. Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ante o teor do ofício retro, esclarecendo sobre a prevenção do juízo da 7ª Vara Cível da Capital, cumpra-se como requerido, remetendo-se estes autos àquela unidade judiciária. Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
12/09/2025, 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
11/09/2025, 09:37
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 09:36
Ato ordinatório praticado
11/09/2025, 09:35
Determinação de redistribuição por prevenção
10/09/2025, 10:02
Juntada de Ofício
25/08/2025, 12:20
Juntada de outros documentos
06/06/2025, 10:52
Conclusos para decisão
29/04/2025, 09:31
Decorrido prazo de MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 14:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 14:48
Decorrido prazo de MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
10/04/2025, 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que procedi abertura de processo para reserva orçamentária e pagamento de honorários periciais no PORTAL SEI.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que procedi abertura de processo para reserva orçamentária e pagamento de honorários periciais no PORTAL SEI.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que procedi abertura de processo para reserva orçamentária e pagamento de honorários periciais no PORTAL SEI.
09/04/2025, 00:00
Juntada de comunicações
08/04/2025, 15:10
Juntada de informações prestadas
08/04/2025, 11:21
Ato ordinatório praticado
08/04/2025, 10:40
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:30
Juntada de
05/12/2024, 12:31
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 09:51
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 11:43
Juntada de Ofício
29/10/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 12:03
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 07:09
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 06:56
Ato ordinatório praticado
20/06/2024, 06:53
Decorrido prazo de MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:34
Decorrido prazo de MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:34
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 09:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
10/04/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a atual situação de hipossuficiência financeira do autor, conforme já deliberado no ID 82361792, embora a concessão de justiça gratuita não tenha efeitos retroativos, ela tem como fundamento conceder o acesso integral à justiça àqueles que estejam sem condições de pagar as despesas processuais. Logo, cabe ao juízo identificar a miserabilidade econômica d
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a atual situação de hipossuficiência financeira do autor, conforme já deliberado no ID 82361792, embora a concessão de justiça gratuita não tenha efeitos retroativos, ela tem como fundamento conceder o acesso integral à justiça àqueles que estejam sem condições de pagar as despesas processuais. Logo, cabe ao juízo identificar a miserabilidade econômica d
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a atual situação de hipossuficiência financeira do autor, conforme já deliberado no ID 82361792, embora a concessão de justiça gratuita não tenha efeitos retroativos, ela tem como fundamento conceder o acesso integral à justiça àqueles que estejam sem condições de pagar as despesas processuais. Logo, cabe ao juízo identificar a miserabilidade econômica d
09/04/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 11:38
Conclusos para despacho
05/04/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 22:58
Publicado Despacho em 26/02/2024.
26/02/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DESPACHO VISTOS. INTIME-SE o autor para, em 10 dias úteis, adimplir as parcelas em atraso das custas iniciais processuais, bem como efetuar o pagamento referente aos honorários do perito já fixados no feito, sob pena de indeferimento do pedido exordial. P.I. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DESPACHO VISTOS. INTIME-SE o autor para, em 10 dias úteis, adimplir as parcelas em atraso das custas iniciais processuais, bem como efetuar o pagamento referente aos honorários do perito já fixados no feito, sob pena de indeferimento do pedido exordial. P.I. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 08:48
Conclusos para despacho
19/02/2024, 10:03
Transitado em Julgado em 06/02/2024
19/02/2024, 10:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:43
Decorrido prazo de MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:43
Decorrido prazo de MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 00:05
Publicado Sentença em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ALEGADA. FALHA EVIDENCIADA NO JULGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICÁVEIS AO CASO AS REGRAS CONSUMERISTAS. ACOLHIMENTO DO RECURSO AJUIZADO. 1. Embargos de declaração têm a finalidade de completa Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ALEGADA. FALHA EVIDENCIADA NO JULGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICÁVEIS AO CASO AS REGRAS CONSUMERISTAS. ACOLHIMENTO DO RECURSO AJUIZADO. 1. Embargos de declaração têm a finalidade de completa Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MARIA GILCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ALEGADA. FALHA EVIDENCIADA NO JULGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICÁVEIS AO CASO AS REGRAS CONSUMERISTAS. ACOLHIMENTO DO RECURSO AJUIZADO. 1. Embargos de declaração têm a finalidade de completa Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001
13/12/2023, 00:00
Embargos de Declaração Acolhidos
05/12/2023, 14:25
Conclusos para despacho
31/10/2023, 11:12
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
27/10/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 79975062 e concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para providências necessárias, sob pena de revogação total do benefício concedido. Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 79975062 e concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para providências necessárias, sob pena de revogação total do benefício concedido. Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição
09/10/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 20:32
Conclusos para despacho
03/10/2023, 08:30
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 16:27
Publicado Decisão em 15/09/2023.
16/09/2023, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
16/09/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Converto o julgamento dos embargos de declaração em diligência para determinar a intimação do autor no sentido de regularizar as custas iniciais, conforme determinado em decisão de ID 77781072, no prazo de 10 (dez) dias úteis, uma vez que tal pendência deve ser sanada antes da continuidade do feito. Após a regularização, tornem-me conclusos para apreciação dos embargos
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Converto o julgamento dos embargos de declaração em diligência para determinar a intimação do autor no sentido de regularizar as custas iniciais, conforme determinado em decisão de ID 77781072, no prazo de 10 (dez) dias úteis, uma vez que tal pendência deve ser sanada antes da continuidade do feito. Após a regularização, tornem-me conclusos para apreciação dos embargos
14/09/2023, 00:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
13/09/2023, 11:30
Conclusos para julgamento
12/09/2023, 07:08
Juntada de Petição de contrarrazões
06/09/2023, 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835263-58.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835263-58.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835263-58.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835263-58.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/08/2023, 15:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
20/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se a designação de perícia contábil (ID 55369626), na qual se determinou o rateio, entre as partes, da verba honorária. Intimadas para efetuar o pagamento dos honorários, a parte autora requereu a concessão integral da gratuidade judiciária (ID 56622984) Diante disso, este Juízo determinou a intimação promovente para comprovar a sua hiposs
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se a designação de perícia contábil (ID 55369626), na qual se determinou o rateio, entre as partes, da verba honorária. Intimadas para efetuar o pagamento dos honorários, a parte autora requereu a concessão integral da gratuidade judiciária (ID 56622984) Diante disso, este Juízo determinou a intimação promovente para comprovar a sua hiposs
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se a designação de perícia contábil (ID 55369626), na qual se determinou o rateio, entre as partes, da verba honorária. Intimadas para efetuar o pagamento dos honorários, a parte autora requereu a concessão integral da gratuidade judiciária (ID 56622984) Diante disso, este Juízo determinou a intimação promovente para comprovar a sua hiposs
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/08/2023, 11:58
Conclusos para despacho
17/08/2023, 07:39
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 13:57
Publicado Despacho em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora não colacionou ao feito documento contunde para propiciar a este juízo a formação justificada do convencimento para concessão da gratuidade judiciária requerida, pois, ausente a prova da necessidade dos auspícios da justiça gratuita, o que poderia acarretar a extinção do presente feito. Todavia, considerando, o pr
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835263-58.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora não colacionou ao feito documento contunde para propiciar a este juízo a formação justificada do convencimento para concessão da gratuidade judiciária requerida, pois, ausente a prova da necessidade dos auspícios da justiça gratuita, o que poderia acarretar a extinção do presente feito. Todavia, considerando, o pr
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 11:01
Indeferido o pedido de MILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 118.700.011-68 (AUTOR)
26/06/2023, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 13:52
Conclusos para despacho
22/06/2023, 13:40
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 20:30
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 09:25
Deferido o pedido de
30/01/2023, 12:38
Conclusos para despacho
28/01/2023, 12:21
Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 21:02
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2022, 18:59
Conclusos para despacho
07/10/2022, 10:14
Juntada de Petição de petição
02/09/2022, 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/08/2022, 11:21
Juntada de Petição de petição
15/08/2022, 15:16
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 10:30
Outras Decisões
02/08/2022, 10:30
Conclusos para despacho
01/08/2022, 12:03
Juntada de Petição de petição
22/07/2022, 17:31
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2022, 21:56
Conclusos para decisão
17/06/2022, 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
15/06/2022, 02:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
31/05/2022, 11:06
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 17:51
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2022, 11:12
Conclusos para despacho
17/05/2022, 09:57
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 21:25
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 11:19
Juntada de Certidão
11/03/2022, 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2022, 09:24
Deferido o pedido de
10/03/2022, 09:24
Conclusos para despacho
09/03/2022, 12:38
Juntada de Certidão
09/03/2022, 12:35
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 08/02/2022 23:59:59.
09/02/2022, 02:07
Decorrido prazo de ANDRE GOMES BRONZEADO em 01/02/2022 23:59:59.
02/02/2022, 02:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 02:58
Juntada de Petição de petição
27/01/2022, 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/01/2022, 18:57
Juntada de Certidão
07/01/2022, 12:53
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 12:49
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 12:49
Nomeado perito
16/12/2021, 10:25
Conclusos para decisão
13/12/2021, 18:03
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 18:31
Expedição de Outros documentos.
09/12/2021, 10:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 01:37
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
01/11/2021, 15:46
Conclusos para decisão
29/10/2021, 17:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 27/10/2021 23:59:59.
28/10/2021, 02:22
Juntada de Petição de petição
27/10/2021, 15:47
Expedição de Outros documentos.
23/09/2021, 16:03
Deferido o pedido de
21/09/2021, 13:00
Conclusos para decisão
20/09/2021, 17:38
Juntada de Petição de petição
07/09/2021, 00:10
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 16:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 02:16
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2021, 11:41
Conclusos para decisão
12/08/2021, 23:29
Juntada de Petição de petição
10/08/2021, 15:08
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 10:19
Ato ordinatório praticado
30/07/2021, 09:58
Juntada de petição
30/07/2021, 09:30
Juntada de documento de comprovação
24/07/2021, 23:08
Ato ordinatório praticado
24/07/2021, 22:53
Juntada de Certidão
24/07/2021, 22:05
Juntada de Certidão
24/07/2021, 21:28
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2020, 09:16
Juntada de Petição de diligência
18/08/2020, 09:16
Juntada de Petição de petição
31/07/2020, 10:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 00:36
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 00:36
Juntada de Petição de petição
30/07/2020, 17:04
Expedição de Mandado.
13/07/2020, 15:49
Expedição de Outros documentos.
13/07/2020, 15:39
Expedição de Outros documentos.
13/07/2020, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2020, 10:46
Conclusos para despacho
14/06/2020, 19:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 18/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 20:42
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 18/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 20:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 20:42
Juntada de Petição de petição
18/05/2020, 23:55
Juntada de Petição de petição
27/04/2020, 16:25
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 16:35
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 16:35
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2019, 15:17
Conclusos para despacho
25/04/2019, 18:07
Juntada de Petição de petição
28/03/2019, 23:12
Expedição de Outros documentos.
21/02/2019, 15:13
Ato ordinatório praticado
21/02/2019, 15:09
Juntada de aviso de recebimento
21/02/2019, 15:06
Juntada de Petição de contestação
05/11/2018, 18:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 29/10/2018 23:59:59.
30/10/2018, 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/09/2018, 14:41
Expedição de Outros documentos.
25/09/2018, 14:19
Provimento em auditagem
03/09/2018, 00:00
Provimento em auditagem
01/03/2018, 00:00
Provimento em auditagem
06/10/2017, 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
16/12/2015, 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
16/12/2015, 10:09
Conclusos para despacho
14/12/2015, 17:08
Distribuído por sorteio
09/12/2015, 14:34
Documentos
Decisão
•
16/12/2015, 10:09
Ato Ordinatório
•
21/02/2019, 15:09
Despacho
•
30/04/2019, 15:17
Despacho
•
13/07/2020, 10:46
Ato Ordinatório
•
24/07/2021, 22:53
Ato Ordinatório
•
30/07/2021, 09:58
Decisão
•
16/08/2021, 11:41
Decisão
•
21/09/2021, 13:00
Despacho
•
09/11/2021, 15:40
Decisão
•
16/12/2021, 10:25
Decisão
•
10/03/2022, 09:24
Despacho
•
17/05/2022, 11:12
Despacho
•
19/06/2022, 21:56
Decisão
•
02/08/2022, 10:30
Decisão
•
19/10/2022, 18:59
Ver todos os documentos (43)
Todos os documentos
(43)
Decisão
•
16/12/2015, 10:09
Ato Ordinatório
•
21/02/2019, 15:09
Despacho
•
30/04/2019, 15:17
Despacho
•
13/07/2020, 10:46
Ato Ordinatório
•
24/07/2021, 22:53
Ato Ordinatório
•
30/07/2021, 09:58
Decisão
•
16/08/2021, 11:41
Decisão
•
21/09/2021, 13:00
Despacho
•
09/11/2021, 15:40
Decisão
•
16/12/2021, 10:25
Decisão
•
10/03/2022, 09:24
Despacho
•
17/05/2022, 11:12
Despacho
•
19/06/2022, 21:56
Decisão
•
02/08/2022, 10:30
Decisão
•
19/10/2022, 18:59
Decisão
•
30/01/2023, 12:38
Despacho
•
26/06/2023, 13:52
Despacho
•
21/07/2023, 11:01
Decisão
•
17/08/2023, 11:58
Decisão
•
17/08/2023, 13:11
Ato Ordinatório
•
28/08/2023, 13:13
Ato Ordinatório
•
28/08/2023, 13:14
Ato Ordinatório
•
28/08/2023, 13:17
Decisão
•
13/09/2023, 11:30
Decisão
•
13/09/2023, 12:05
Despacho
•
03/10/2023, 20:32
Despacho
•
06/10/2023, 14:14
Sentença
•
05/12/2023, 14:25
Sentença
•
12/12/2023, 07:22
Despacho
•
21/02/2024, 08:48
Despacho
•
22/02/2024, 12:57
Decisão
•
08/04/2024, 11:38
Decisão
•
08/04/2024, 13:38
Ato Ordinatório
•
20/06/2024, 06:53
Ato Ordinatório
•
29/10/2024, 11:43
Ato Ordinatório
•
08/04/2025, 10:40
Ato Ordinatório
•
08/04/2025, 10:40
Decisão
•
10/09/2025, 10:02
Ato Ordinatório
•
11/09/2025, 09:35
Decisão
•
11/09/2025, 09:36
Despacho
•
12/11/2025, 10:46
Despacho
•
22/01/2026, 12:01
Despacho
•
27/01/2026, 10:26