Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/03/2026, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2026, 09:20
Conclusos para despacho
16/03/2026, 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
16/03/2026, 11:02
Decorrido prazo de MARINEIDE ALEXANDRE DE MELO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:14
Publicado Despacho em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:29
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 12:23
Conclusos para despacho
13/02/2026, 09:59
Decorrido prazo de MARINEIDE ALEXANDRE DE MELO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:57
Juntada de Petição de apelação
12/02/2026, 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
27/01/2026, 17:58
Publicado Sentença em 22/01/2026.
27/01/2026, 17:58
Julgado procedente o pedido
20/01/2026, 09:51
Documentos
Despacho
•17/03/2026, 09:20
Despacho
•13/02/2026, 12:23
13/03/2026, 01:14
Publicado Despacho em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:29
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 12:23
Conclusos para despacho
13/02/2026, 09:59
Decorrido prazo de MARINEIDE ALEXANDRE DE MELO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:57
Juntada de Petição de apelação
12/02/2026, 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
27/01/2026, 17:58
Publicado Sentença em 22/01/2026.
27/01/2026, 17:58
Julgado procedente o pedido
20/01/2026, 09:51
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 09:51
Conclusos para julgamento
16/01/2026, 12:13
Decorrido prazo de MARINEIDE ALEXANDRE DE MELO em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:49
Publicado Despacho em 02/09/2025.
03/09/2025, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
03/09/2025, 04:41
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804274-14.2025.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804274-14.2025.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial. Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
01/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2025, 22:14
Expedição de Outros documentos.
31/08/2025, 22:14
Conclusos para despacho
29/08/2025, 21:09
Juntada de Petição de réplica
29/08/2025, 16:54
Publicado Despacho em 25/08/2025.
25/08/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804274-14.2025.8.15.2003.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
22/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 17:48
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 17:48
Conclusos para despacho
20/08/2025, 22:16
Juntada de Petição de contestação
08/08/2025, 14:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
06/08/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINEIDE ALEXANDRE DE MELO - CPF: 031.374.354-12 (AUTOR).
14/07/2025, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 09:41
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (REU)
14/07/2025, 09:41
Determinada diligência
14/07/2025, 09:41
Conclusos para despacho
14/07/2025, 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência