Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801284-05.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: LUIZ FABRICIO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801284-05.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: LUIZ FABRICIO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato. ". Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato. ". Advogados do(a)
26/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 13:35
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 09:15
Juntada de Ofício
15/01/2025, 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/12/2024, 16:58
Conclusos para decisão
19/12/2024, 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/12/2024, 11:16
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 03:02
Conclusos para despacho
28/08/2024, 10:01
Juntada de certidão de decurso de prazo
28/08/2024, 10:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2024, 15:50
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
09/07/2024, 12:33
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 13:17
Ato ordinatório praticado
07/06/2024, 13:15
Recebidos os autos
06/06/2024, 08:42
Juntada de certidão de prevenção
06/06/2024, 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/11/2023, 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
22/11/2023, 11:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
08/11/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 09:42
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 09:42
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 09:39
Juntada de Petição de apelação
15/09/2023, 14:50
Juntada de Petição de apelação
04/09/2023, 10:50
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 06:39
Julgado procedente o pedido
14/08/2023, 06:39
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:30
Conclusos para julgamento
04/08/2023, 23:49
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 16:16
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 21:59
Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 21:58
Juntada de Petição de réplica
13/07/2023, 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 14:20
Ato ordinatório praticado
10/07/2023, 14:19
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
07/06/2023, 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
07/06/2023, 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FABRICIO DA SILVA - CPF: 873.270.824-68 (AUTOR).