Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801284-05.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: LUIZ FABRICIO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a procuração outorgada pela parte exequente conferiu poderes específicos aos advogados Cayo Cesar Pereira Lima (OAB/PB 19.102) e Jonh Lenno da Silva Andrade (OAB/PB 26.712), na qualidade de pessoas físicas. Todavia, observo que as petições e o pedido de levantamento indicam o vínculo com a sociedade "Pereira Andrade & Silva Silva Consultoria". Assim, com fulcro no dever de cautela e no Art. 85, § 15, do Código de Processo Civil, INTIMO os advogados da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Esclareçam se a referida sociedade de advogados é integrada por ambos os causídicos que receberam a procuração inicial; b) Juntem aos autos o ato constitutivo/contrato social da referida sociedade, devidamente registrado na OAB, caso pretendam que o alvará de honorários (sucumbenciais e contratuais destacados) seja expedido em nome da pessoa jurídica (CNPJ); Ao final, venham-me os autos conclusos. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801284-05.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: LUIZ FABRICIO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a procuração outorgada pela parte exequente conferiu poderes específicos aos advogados Cayo Cesar Pereira Lima (OAB/PB 19.102) e Jonh Lenno da Silva Andrade (OAB/PB 26.712), na qualidade de pessoas físicas. Todavia, observo que as petições e o pedido de levantamento indicam o vínculo com a sociedade "Pereira Andrade & Silva Silva Consultoria". Assim, com fulcro no dever de cautela e no Art. 85, § 15, do Código de Processo Civil, INTIMO os advogados da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Esclareçam se a referida sociedade de advogados é integrada por ambos os causídicos que receberam a procuração inicial; b) Juntem aos autos o ato constitutivo/contrato social da referida sociedade, devidamente registrado na OAB, caso pretendam que o alvará de honorários (sucumbenciais e contratuais destacados) seja expedido em nome da pessoa jurídica (CNPJ); Ao final, venham-me os autos conclusos. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 16:42
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:39
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 11:25
Documento (Certidão)
15/12/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
27/08/2025, 13:53
Publicação
27/08/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801284-05.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: LUIZ FABRICIO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801284-05.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: LUIZ FABRICIO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato. ". Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato. ". Advogados do(a)