Execução de Título Extrajudicial 0837905-52.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
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Data de Distribuição
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 8.747,74
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 09:14
Transitado em Julgado em 26/03/2026
27/03/2026, 09:13
Decorrido prazo de VELLOSO ADVOCACIA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:25
Publicado Sentença em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:25
Embargos de declaração não acolhidos
09/03/2026, 10:49
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 10:49
Conclusos para julgamento
27/02/2026, 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
27/02/2026, 12:45
Conclusos ao Juiz Leigo
06/02/2026, 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/02/2026, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 19:15
Publicado Sentença em 27/01/2026.
27/01/2026, 19:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
23/01/2026, 12:29
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 12:29
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 09:14
Transitado em Julgado em 26/03/2026
27/03/2026, 09:13
Decorrido prazo de VELLOSO ADVOCACIA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:25
Publicado Sentença em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:25
Embargos de declaração não acolhidos
09/03/2026, 10:49
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 10:49
Conclusos para julgamento
27/02/2026, 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
27/02/2026, 12:45
Conclusos ao Juiz Leigo
06/02/2026, 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/02/2026, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 19:15
Publicado Sentença em 27/01/2026.
27/01/2026, 19:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
23/01/2026, 12:29
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 12:29
Juntada de Projeto de sentença
23/01/2026, 12:05
Conclusos para despacho
23/01/2026, 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
23/01/2026, 10:02
Juntada de Certidão
23/01/2026, 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
22/01/2026, 14:14
Publicado Expediente em 09/12/2025.
09/12/2025, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0837905-52.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA REJANE DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA, derradeiramente, para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação por whatsApp - id 128496150. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail:
[email protected]
João Pessoa, 5 de dezembro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 11:15
Juntada de Certidão
05/12/2025, 11:11
Deferido o pedido de
05/12/2025, 10:20
Conclusos para despacho
05/12/2025, 07:43
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 16:04
Publicado Expediente em 24/11/2025.
24/11/2025, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0837905-52.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA REJANE DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail:
[email protected]
João Pessoa, 19 de novembro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 08:53
Juntada de Petição de diligência
18/11/2025, 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2025, 20:34
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
29/10/2025, 11:03
Juntada de Petição de diligência
28/10/2025, 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/10/2025, 18:10
Publicado Expediente em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0837905-52.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA REJANE DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ( "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail:
[email protected]
João Pessoa, 16 de outubro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
16/09/2025, 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/09/2025, 12:36
Expedição de Mandado.
16/09/2025, 08:37
Expedição de Mandado.
16/09/2025, 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
12/09/2025, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 00:28
Publicado Expediente em 29/08/2025.
29/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0837905-52.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA REJANE DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: "Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, Não/Procedi a Citação de Maria Rejane Lima, em virtude de não a ter localizado, no endereço descrito neste Mandado/PJE, após diligências realizadas em 19/8/2025 às 17:05h, e conforme informação do Sra.Jaqueline/nº.67, esta não reside neste há aproximadamente Três/Anos, e teve informação através do Filho/Executada, que está é Falecida. O referido é verdade.Holimar Medeiros da Costa", devendo ainda, informar outro endereço da parte promovida, se for o caso. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail:
[email protected]
João Pessoa, 27 de agosto de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2025, 06:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
26/08/2025, 06:49
Expedição de Mandado.
17/07/2025, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 10:51
Conclusos para despacho
04/07/2025, 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/07/2025, 15:18
Distribuído por sorteio
03/07/2025, 15:18
Documentos
Sentença
•
09/03/2026, 10:49
Sentença
•
09/03/2026, 10:49
Sentença
•
23/01/2026, 12:29
Sentença
•
23/01/2026, 12:29
Projeto de sentença
•
23/01/2026, 12:05
Despacho
•
05/12/2025, 10:20
Despacho
•
11/07/2025, 10:51