Execução de Título Extrajudicial 0801801-25.2024.8.15.0731 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.117,62
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
CNPJ
13.***.***.0001-59
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Autor
CONDOMINIO ALAMOANA
Terceiro
ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR
CPF
146.***.***-95
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Reu
Advogados / Representantes
IGOR GONCALVES DUTRA
OAB/PB 30533
·
CPF
096.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
THAYNA MEDEIROS LEMOS
OAB/PB 23480
·
CPF
086.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIA FIGUEIREDO RAMOS
OAB/PB 28815
·
CPF
097.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
GUSTAVO GUIMARAES LIMA
OAB/PB 12119
·
CPF
035.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO
OAB/PB 22871
·
CPF
059.***.***-12
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Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
IGOR GONCALVES DUTRA
OAB/PB 30533
·
CPF
096.***.***-06
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·
Representa: Autor
THAYNA MEDEIROS LEMOS
OAB/PB 23480
·
CPF
086.***.***-10
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·
Representa: Autor
JULIA FIGUEIREDO RAMOS
OAB/PB 28815
·
CPF
097.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
GUSTAVO GUIMARAES LIMA
OAB/PB 12119
·
CPF
035.***.***-56
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 22:54
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 18:11
·
Representa: Autor
AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO
OAB/PB 22871
·
CPF
059.***.***-12
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·
Representa: Autor
TALDEN QUEIROZ FARIAS
OAB/PB 10635
·
CPF
000.***.***-90
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·
Representa: Autor
HELDER ALVES COSTA
OAB/PB 12957
·
CPF
039.***.***-46
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·
Representa: Autor
ANA KELLY CAVALCANTI COSTA
OAB/PB 26801
·
CPF
016.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Réu
Determinada Requisição de Informações
31/03/2026, 11:37
Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:07
Juntada de Petição de petição
22/03/2026, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:36
Publicado Expediente em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:36
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 18:55
Determinada Requisição de Informações
11/03/2026, 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2026, 12:28
Conclusos para decisão
11/03/2026, 12:26
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 18:07
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 18:42
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR em 13/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:29
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 22:54
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 18:11
Determinada Requisição de Informações
31/03/2026, 11:37
Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:07
Juntada de Petição de petição
22/03/2026, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:36
Publicado Expediente em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:36
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 18:55
Determinada Requisição de Informações
11/03/2026, 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2026, 12:28
Conclusos para decisão
11/03/2026, 12:26
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 18:07
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 18:42
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR em 13/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:29
Juntada de Petição de diligência
12/02/2026, 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2026, 06:39
Expedição de Mandado.
09/02/2026, 10:46
Determinada a citação de ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR - CPF: 146.715.548-95 (REU)
11/09/2025, 15:58
Decorrido prazo de HELDER ALVES COSTA em 08/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:53
Decorrido prazo de TALDEN QUEIROZ FARIAS em 08/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:53
Conclusos para despacho
10/09/2025, 08:53
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 23:02
Publicado Expediente em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: CONDOMINIO ALAMOANA Ré(u): ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR DESPACHO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0801801-25.2024.8.15.0731 Vistos, etc. Com o CPC/15, houve importante mudança: o débito condominial passou a ser título executivo, desde que preenchidos os requisitos legais. A novidade vem prevista no art. 784 do Novo CPC: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (…) X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Portanto, para que seja possível a execução, é necessário que se observem alguns requisitos, devidamente previstos no Código: a) a despesa condominial deve ter sido prevista na convenção ou em assembleia geral; b) é necessária prova documental de que a despesa foi aprovada em convenção ou assembleia; c) deve existir prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino (entrega pelo correio ou e-mail, com aviso de recebimento ou por recibo, quando da entrega do boleto pelo porteiro). Assim, despesas não previstas em assembleia não poderão ser cobradas; despesas eventualmente mencionadas na assembleia, mas que não constam da ata da assembleia, também não poderão ser cobradas; e se o boleto de condomínio não for entregue ao condomínio, não poderá haver a execução. Nos autos, não vislumbramos os documentos necessários, para que o título extrajudicial corresponda a uma obrigação certa, líquida e exigível, à vista da ausência das atas de assembleia com a individualização e aprovação das taxas condominiais referentes aos exercícios 2023 e 2024. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos os documentos necessários para o prosseguimento da execução, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 319, inciso II, c/c art. 321, ambos do CPC e art. 2º da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Cabedelo/PB, data da assinatura digital. PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 11:52
Determinada diligência
14/05/2025, 10:35
Conclusos para despacho
13/05/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
24/06/2024, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 10:11
Conclusos para despacho
24/05/2024, 06:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/02/2024, 10:56
Distribuído por sorteio
02/02/2024, 10:56
Documentos
Despacho
•
31/03/2026, 11:37
Despacho
•
11/03/2026, 17:48
Despacho
•
11/09/2025, 15:58
Despacho
•
14/05/2025, 10:35
Despacho
•
24/05/2024, 10:11