Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade 0801173-70.2025.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. 1. O documento acostado em Id. 115057608, não comprova o local onde fora protocolado o requerimento administrativo, nem se direcionado à parte demandada. 2. Assim, com base no poder geral de cautela do magistrado, determino à parte autora, que no prazo de 15 (quinze) dias, junte "Print Screen" ou PDF da tela, indicando o sítio eletrônico, que foi efetuado o requerimento, bem como, juntando aos autos a resposta ou ausência deste em relação à parte promovida. 3. Defiro os pedidos presentes na petição Id n. 115523100. 4. À Secretaria da Vara, para proceder a habilitação do item acima. 5. Considerando o alto número de demandas de tal natureza que tramitam nesta Unidade Judiciária (interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social), e em especial demandas massivas que possuem como promovido o Banco Bradesco ou outras empresas do mesmo grupo econômico, e tendo em vista que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a descontos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e tutela dos seus direitos; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);", e art. 3º, §2º da Lei nº 10.741/03. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei e com fundamento no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal/1988 c/c Art. 1° c/c Art. 39 c/c Art. 81 inciso III, da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Prazo: 15 dias 6. No que tange à Certidão NUMOPEDE, contida em Id. 115271401, certifique a escrivania eventual conexão/litispendência/continência entre a ação em epígrafe e o processos contidos na Certidão anteriormente mencionada, informando a data do fato, nomes das partes, pedido e causa de pedir, local do fato, data de distribuição de ambos, devendo ser informado, ainda, o andamento dos mesmos. Proceda-se com a busca pormenorizada, pelo CPF da parte autora, certificando ainda, em relação aos processos em face do mesmo grupo econômico, com base na teoria da aparência. 7. Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 8. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicas. Andreia Silva Matos Juíza de Direito