Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
25/03/2026, 09:17
Recebidos os autos.
25/03/2026, 09:17
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BANCO BRADESO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A (LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA)
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 2340 - JOAO PESSOA-PB
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO CAJAZEIRAS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BSNCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA - AG 5787 8
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BRADESCO NET EMPRESA
Terceiro
BANCO BRADECO SA
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA ALAGOA NOVA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO FINASA BMC
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
BRADESCO EST. INIF
ALCUNHA
BANCO BRADESCO
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:34
Publicado Expediente em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:34
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 12:16
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 21:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
23/12/2025, 20:26
Conclusos para despacho
06/10/2025, 09:24
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2025, 20:35
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 16:59
Publicado Expediente em 03/09/2025.
04/09/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
04/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade 0801173-70.2025.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. 1. O documento acostado em Id. 115057608, não comprova o local onde fora protocolado o requerimento administrativo, nem se direcionado à parte demandada. 2. Assim, com base no poder geral de cautela do magistrado, determino à parte autora, que no prazo de 15 (quinze) dias, junte "Print Screen" ou PDF da tela, indicando o sítio eletrônico, que foi efetuado o requerimento, bem como, juntando aos autos a resposta ou ausência deste em relação à parte promovida. 3. Defiro os pedidos presentes na petição Id n. 115523100. 4. À Secretaria da Vara, para proceder a habilitação do item acima. 5. Considerando o alto número de demandas de tal natureza que tramitam nesta Unidade Judiciária (interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social), e em especial demandas massivas que possuem como promovido o Banco Bradesco ou outras empresas do mesmo grupo econômico, e tendo em vista que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a descontos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e tutela dos seus direitos; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);", e art. 3º, §2º da Lei nº 10.741/03. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei e com fundamento no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal/1988 c/c Art. 1° c/c Art. 39 c/c Art. 81 inciso III, da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Prazo: 15 dias 6. No que tange à Certidão NUMOPEDE, contida em Id. 115271401, certifique a escrivania eventual conexão/litispendência/continência entre a ação em epígrafe e o processos contidos na Certidão anteriormente mencionada, informando a data do fato, nomes das partes, pedido e causa de pedir, local do fato, data de distribuição de ambos, devendo ser informado, ainda, o andamento dos mesmos. Proceda-se com a busca pormenorizada, pelo CPF da parte autora, certificando ainda, em relação aos processos em face do mesmo grupo econômico, com base na teoria da aparência. 7. Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 8. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicas. Andreia Silva Matos Juíza de Direito