Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800106-08.2019.8.15.0021.
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. No caso em tela, o exequente apresentou os cálculos, tendo a parte exequente concordado tacitamente, impondo-se a homologação. Desta forma, é de serem homologados os cálculos apresentados bem como determinado a expedição do RPV segundo requisitado na petição retro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA(035.995.444-84); ANGELA SILVINO DA SILVEIRA(028.514.034-51); MUNICIPIO DE CAAPORA(08.865.644/0001-54); EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO PROMOVENTE. - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA IMPUGNAR - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc. Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUA-SE a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pela parte exequente, em face do MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, através da qual requer o cumprimento de sentença. Apresentou planilhas correspondentes aos valores dos débitos judiciais (Id. 93867637). Determinada a intimação da Fazenda Pública Municipal, para impugnação aos cálculos apresentados, a mesma deixou o prazo decorrer in albis (Id. 105510785). É o Relatório. Decido. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente, e, por conseguinte, determino a expedição o ofício requisitório de RPV na forma requerida pelo exequente (iD. 93867636). P.I Com a notícia do cumprimento da obrigação, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Caaporã, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ANDERLEY FERREIRA MARQUES Juiz de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.