Procedimento Comum Cível 0828721-72.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Pagamento Indevido
Atos Unilaterais
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 46.307,02
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO
CPF
056.***.***-75
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Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA
OAB/PB 15037
·
CPF
058.***.***-93
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO
CPF
056.***.***-75
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Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
Movimentações
Determinado o cancelamento da distribuição
11/05/2026, 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/05/2026, 12:18
ITAU
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
ITAUCARD S/A
Terceiro
BANCO ITAU CARD S.A.
Terceiro
BANCO ITAU S.A
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Terceiro
ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA.
Terceiro
BANCO ITAUCARD S.A.
Terceiro
BANCO ITAU SA
Terceiro
BANCO ITAUCARD SA
Terceiro
ITAUCARD
Terceiro
BANCO ITAU CARD S/A
Terceiro
BANCO ITAU CARD SA
Terceiro
BANCO ITAU CARD S.A
Terceiro
ITAUCARD ADMINSTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Terceiro
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Terceiro
UNIBANCO
Terceiro
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
17.***.***.0001-70
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Reu
Determinado o arquivamento
11/05/2026, 12:18
Conclusos para julgamento
28/04/2026, 16:23
Decorrido prazo de ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:25
Juntada de Certidão
20/02/2026, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 00:25
Publicado Despacho em 28/01/2026.
28/01/2026, 00:25
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 20:04
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 20:04
Conclusos para despacho
26/01/2026, 10:51
Juntada de Informações
26/01/2026, 10:50
Decorrido prazo de ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:50
Publicado Decisão em 24/09/2025.
24/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 00:31
Ver todas as movimentações (25)
Todas as movimentações
(25)
Determinado o cancelamento da distribuição
11/05/2026, 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/05/2026, 12:18
Determinado o arquivamento
11/05/2026, 12:18
Conclusos para julgamento
28/04/2026, 16:23
Decorrido prazo de ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:25
Juntada de Certidão
20/02/2026, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 00:25
Publicado Despacho em 28/01/2026.
28/01/2026, 00:25
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 20:04
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 20:04
Conclusos para despacho
26/01/2026, 10:51
Juntada de Informações
26/01/2026, 10:50
Decorrido prazo de ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:50
Publicado Decisão em 24/09/2025.
24/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0828721-72.2025.8.15.2001. DECISÃO Vistos, etc. O autor requereu a justiça gratuita alegando hipossuficiência financeira; porém, vê-se que promovente possui condições de pagar, não com o valor total das custas, mas o valor com o desconto de 80%, o que se adequa ao orçamento familiar, dado que comprovou nos autos se trata de empresário, possui bens e aufere rendimentos mensais suficientes ao pagamento das custas, sendo razoável que arque com o valor das custas judiciais desta ação, todavia com o desconto acima referido. Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de justiça gratuita com desconto de 80% no valor das custas desta ação, a serem pagas em 4 parcelas mensais, nos termos do art. 98, § 5º do CPC. INTIME-SE a parte autora desta Decisão e para recolher as custas prévias (primeira parcela ou sua integralidade), em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). PROCEDI à inclusão de segredo de justiça sobre os documentos oriundos da Receita Federal. Com o recolhimento da primeira parcela das custas ou sua integralidade, adotem-se as seguintes providências: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); INTIME-SE e CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO - CPF: 056.825.204-75 (AUTOR)
22/09/2025, 08:58
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 08:58
Conclusos para despacho
10/09/2025, 10:51
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2025, 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARTHUR OSCAR LEAO PINTO COELHO (056.825.204-75).
31/05/2025, 13:24
Expedição de Outros documentos.
31/05/2025, 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/05/2025, 13:25
Distribuído por sorteio
23/05/2025, 13:25
Documentos
Sentença
•
11/05/2026, 12:18
Despacho
•
26/01/2026, 20:04
Despacho
•
26/01/2026, 20:04
Decisão
•
22/09/2025, 08:58
Decisão
•
22/09/2025, 08:58
Despacho
•
31/05/2025, 13:24