Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:20
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 11:39
Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2026, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 11:04
Conclusos para despacho
20/01/2026, 08:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 23:06
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
14/11/2025, 05:38
Publicado Despacho em 10/11/2025.
10/11/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MABEL RIBEIRO PETRUCCI PADILHA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0068914-51.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc. Considerando a necessidade de produção de prova pericial para a adequada resolução da presente demanda, nomeio como perito o Sr. Anastasio Alonso Varela, profissional especializado em Perícias Grafotécnicas e Documentoscopia, com os seguintes dados de contato: endereço na Rua Nego, nº 99, Apto 302, Bairro Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 58039-100, telefone (83) 98641-3199, e-mail: [email protected], CPF nº 701.856.111-57. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência dos autos, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e, conforme o disposto no § 2º do art. 465 do CPC, apresente seu curriculum vitae e demais requisitos dos incisos I a III do referido dispositivo. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 465 do CPC. Intimem-se ainda as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da presente nomeação, cumpram o estatuído nos incisos I a III do § 1º do art. 465 do CPC. Cumpridas todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito