Determinada a citação de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA - CNPJ: 95.611.141/0001-57 (REU)
28/04/2026, 15:30
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 15:30
Conclusos para decisão
14/04/2026, 09:39
Juntada de despacho
13/04/2026, 11:20
Recebidos os autos
13/04/2026, 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/02/2026, 08:56
Indeferido o pedido de MARGARIDA DOS SANTOS SOUZA - CPF: 690.442.014-68 (AUTOR)
30/01/2026, 13:48
Conclusos para decisão
17/12/2025, 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
02/12/2025, 15:41
Publicado Expediente em 10/11/2025.
10/11/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803954-79.2024.8.15.0521.
AUTOR: MARGARIDA DOS SANTOS SOUZA
REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803954-79.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] Cite-se o promovido. As contrarrazões no prazo legal_ ". Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 6 de novembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX