Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANDERSON SOUZA DA SILVA
REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101414011977300000095848307 PETIÇÃO INICIAL UNIPE Outros Documentos 24101414011993900000095849227 PROCURAÇÃO Procuração 24101414012063200000095849229 CNH ANDERSON SOUZA Documento de Identificação 24101414012133200000095849230 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24101414012208900000095849236 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCON Outros Documentos 24101414012287000000095849240 PRINTS WHATSAPP UNIPE Documento de Comprovação 24101414012351700000095849231 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 24101414012429400000095849232 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Outros Documentos 24101414012491800000095849234 Decisão Decisão 24102322435711000000096298479 comprovantes de renda e despesas Documento de Comprovação 24102813385224300000096565878 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 24102813385640300000096565883 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 24102813390000800000096565884 PAGAMENTOS PLANO TIM - GERAL Documento de Comprovação 24102813390360600000096565885 PAGAMENTO PLANO CLARO - GERAL Documento de Comprovação 24102813390720600000096565886 AJUDA FINANCEIRA EM CASA - MÃE Documento de Comprovação 24102813391083100000096565887 FATURAS SANTANDER - GERAL Documento de Comprovação 24102813391436200000096565888 FATURAS NUBANK - GERAL Documento de Comprovação 24102813391798300000096565889 DOCUMENTO CTPS Documento de Comprovação 24110114435155400000096852641 Informação Informação 24120420101193000000098539660 Decisão Decisão 24120522131169100000098575857 Decisão Decisão 24121911540387500000099257707 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032016580654800000102409020 Certidão Certidão 25032213003000300000102998876 PEDIDO DE CELERIDADE E PRIORIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Petição 25052716205143200000101834424 Malote Certidão 25090212264292000000115139251 Informação Informação 25090309025018900000115187114 0805515-18.2025.8.15.0000_favoritos 0865888-60.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 25090309025041100000115187120 Decisão Decisão 25091609102497900000115183213
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865888-60.2024.8.15.2001