Decorrido prazo de MANOEL BALBINO DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de MANOEL BALBINO DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:11
Juntada de Petição de contestação
05/05/2026, 11:09
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 10:28
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.843.531/0001-64 (REU)
30/03/2026, 10:28
Conclusos para decisão
27/03/2026, 09:54
Juntada de decisão
27/03/2026, 09:48
Recebidos os autos
27/03/2026, 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/01/2026, 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
22/01/2026, 15:45
Juntada de entregue (ecarta)
28/11/2025, 05:56
Documentos
Decisão
•30/03/2026, 10:28
Decisão
•30/03/2026, 10:28
06/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de MANOEL BALBINO DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:11
Juntada de Petição de contestação
05/05/2026, 11:09
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 10:28
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.843.531/0001-64 (REU)
30/03/2026, 10:28
Conclusos para decisão
27/03/2026, 09:54
Juntada de decisão
27/03/2026, 09:48
Recebidos os autos
27/03/2026, 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/01/2026, 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
22/01/2026, 15:45
Juntada de entregue (ecarta)
28/11/2025, 05:56
Expedição de Carta.
31/10/2025, 20:27
Indeferido o pedido de MANOEL BALBINO DOS SANTOS - CPF: 001.440.584-99 (AUTOR)
30/10/2025, 23:26
Conclusos para decisão
27/10/2025, 15:22
Juntada de Petição de apelação
27/10/2025, 10:13
Publicado Intimação em 07/10/2025.
07/10/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800510-04.2025.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), MANOEL BALBINO DOS SANTOS - CPF: 001.440.584-99 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.843.531/0001-64 (REU)].
REU: REU: ASPECIR PREVIDENCIA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Sentença de ID 124157957, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Seguro].
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2025, 22:46
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
29/09/2025, 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL BALBINO DOS SANTOS - CPF: 001.440.584-99 (AUTOR).