Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0003740-08.2007.8.15.0331
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se a existência de petição ID 36661524, interposta em 1º grau pelo apelante Fertilizantes do Nordeste Ltda, após o trânsito em julgado da apelação cível, requerendo o chamamento do feito à ordem, para que seja declarada a nulidade dos atos processuais a partir da juntada do Acórdão, aduzindo que o apelante não foi devidamente intimado da decisão. Ainda da análise dos autos, verifico que o referido pedido foi protocolado fora do prazo, bem como consta certidão ID 37577017 informando que as intimações foram devidamente cumpridas.
Ante o exposto, não conheço do pedido. Cumpra-se. João Pessoa, 06 de outubro de 2025. Miguel de Britto Lyra Filho Relator/Juiz Convocado 14