Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801050-89.2025.8.15.0541..
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: 392.487.698-37 (ADVOGADO), CLEONICE SOTERO DOS SANTOS - CPF: 649.900.524-04 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: 014.531.684-00 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (REU)].
REU: REU: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra. Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 3.1. ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins. Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone. Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação; 3.2. ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida. Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação. Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.3. ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza:a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 3.4. ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, com o mínimo de 30 (trinta) dias anterior ao ajuizamento desta ação, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante. Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo;
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].