Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/11/2025, 10:16
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
28/10/2025, 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
16/10/2025, 13:52
Publicado Despacho em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Juntada de comunicações
09/10/2025, 07:49
Determinada diligência
29/09/2025, 10:38
Conclusos para despacho
29/08/2025, 09:28
Juntada de Certidão
29/08/2025, 09:28
Documentos
Acórdão
•19/03/2026, 22:01
Despacho
•24/02/2026, 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
28/10/2025, 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
16/10/2025, 13:52
Publicado Despacho em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Juntada de comunicações
09/10/2025, 07:49
Determinada diligência
29/09/2025, 10:38
Conclusos para despacho
29/08/2025, 09:28
Juntada de Certidão
29/08/2025, 09:28
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:32
Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 08:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:43
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 06:56
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 06:56
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 06:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/03/2025, 11:29
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 15:44
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 03:15
Conclusos para despacho
19/11/2024, 11:39
Juntada de Petição de apelação
14/11/2024, 09:11
Juntada de Petição de apelação
04/11/2024, 21:45
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 07:16
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 07:16
Julgado procedente em parte do pedido
24/10/2024, 09:20
Conclusos para despacho
21/10/2024, 12:57
Juntada de certidão de prevenção
07/10/2024, 12:24
Recebidos os autos
07/10/2024, 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/08/2024, 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
22/07/2024, 15:40
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 21:21
Conclusos para decisão
27/06/2024, 07:39
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 01:19
Juntada de Petição de apelação
23/05/2024, 23:25
Expedição de Outros documentos.
11/05/2024, 18:14
Julgado improcedente o pedido
06/05/2024, 07:51
Conclusos para julgamento
04/05/2024, 15:37
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:33
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2024, 10:14
Conclusos para despacho
10/03/2024, 10:25
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 15:12
Juntada de Petição de réplica
07/03/2024, 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
07/03/2024, 14:30
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 13:40
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 12:20
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 15:55
Conclusos para despacho
25/01/2024, 11:18
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:11
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 09:23
Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 09:22
Juntada de Petição de contestação
20/10/2023, 15:18
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte