Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
27/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
27/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
27/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 10:16
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:52
Publicação
13/10/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
27/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
27/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
27/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2025, 10:16
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:52
Publicação
13/10/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:36
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800538-96.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. No caso em comento, depreende-se que, de fato, foi instaurada Sindicância sob o nº 02/2025, publicada no dia 13 de março de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico a fim de investigar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura. Ocorre que tal portaria refere-se tão somente à instauração oficial de apuração administrativa, tendo por objeto a atuação funcional do magistrado em processo individualizado (Processo nº 0801051-30.2024.8.15.0761) e envolvendo parte específica (empresa COMPECC), não havendo qualquer determinação, por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará ou em fase de sentença, envolvendo instituições bancárias, até a conclusão da citada sindicância. Desta forma, torno sem efeito a suspensão processual anterior e dando continuidade ao presente processo passo à análise. Verifico a interposição de recursos de Apelação por ambas as partes. Assim, intimem-se as partes promovida e promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarazões às apelações de IDs. 103165885 e 103756933, respectivamente. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito