Procedimento Comum CívelAlteração do coeficiente de cálculo de pensãoRMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/11/2025, 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões
14/11/2025, 13:10
·
Representa: Réu
Publicado Expediente em 21/10/2025.
21/10/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800133-28.2019.8.15.0041.
AUTOR: GENICELMA LOURENCO DOS SANTOS, PRISCILA DE SOUSA SANTOS
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ALAGOA NOVA - IPAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERONILDO JOSE PEREIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoa Nova, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800133-28.2019.8.15.0041 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: GENICELMA LOURENCO DOS SANTOS, PRISCILA DE SOUSA SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 121712279 ". Advogados do(a)
AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FARIAS - PB25670, TASSIO FRANCISCO DE MELO LIMA - PB26705 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOA NOVA-PB, em 17 de outubro de 2025 De ordem, VILMA FERREIRA DA SILVA BRITO Chefe da ceman PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA NOVA Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Nova PRAÇA SANTA ANA, 350, Centro, ALAGOA NOVA - PB - CEP: 58125-000 Tel.: (83) 33651123; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alteração do coeficiente de cálculo de pensão] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 121712279 ". Advogados do(a)