Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:43
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 00:26
Publicado Expediente em 30/01/2026.
30/01/2026, 00:25
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2025, 18:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 03:45
Conclusos para despacho
03/11/2025, 11:14
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 20:45
Publicado Expediente em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800535-71.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado, SOMENTE POR SEU ADVOGADO, para pagar o débito assinalado na sentença prolatada nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC), bem como para, querendo, apresentar nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias contados do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). INTIME-SE O DEMANDADO, POR MEIO DE SEU PATRONO, PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, AO QUAL FORA CONDENADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE PROTESTO E DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA (art. 394, §1º, DO NOVO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (PROVIMENTO CGJ-TJPB Nº. 49/2019). Cumpra-se. ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 22:17
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 19:45
Documentos
Despacho
•16/12/2025, 18:40
Despacho
•21/10/2025, 19:45
30/01/2026, 00:25
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2025, 18:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 03:45
Conclusos para despacho
03/11/2025, 11:14
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 20:45
Publicado Expediente em 24/10/2025.
24/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800535-71.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado, SOMENTE POR SEU ADVOGADO, para pagar o débito assinalado na sentença prolatada nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC), bem como para, querendo, apresentar nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias contados do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). INTIME-SE O DEMANDADO, POR MEIO DE SEU PATRONO, PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, AO QUAL FORA CONDENADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE PROTESTO E DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA (art. 394, §1º, DO NOVO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (PROVIMENTO CGJ-TJPB Nº. 49/2019). Cumpra-se. ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 22:17
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 19:45
Juntada de provimento correcional
15/09/2025, 22:01
Conclusos para despacho
02/06/2025, 16:38
Expedição de certidão de decurso de prazo.
29/05/2025, 15:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/05/2025 23:59.
22/05/2025, 23:43
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:23
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 08:51
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 07:55
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2025, 07:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
14/04/2025, 11:00
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 11:01
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 11:00
Recebidos os autos
02/04/2025, 10:06
Juntada de certidão de prevenção
02/04/2025, 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/12/2024, 09:55
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 09:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:12
Juntada de Petição de contrarrazões
29/11/2024, 10:42
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 10:44
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 14:47
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 14:46
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 01:21
Juntada de Petição de apelação
27/06/2024, 14:25
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
11/06/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 23:55
Conclusos para decisão
29/05/2024, 12:40
Expedição de certidão de decurso de prazo.
29/05/2024, 12:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 01:12
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 10:04
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 12:47
Ato ordinatório praticado
20/05/2024, 12:46
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:58
Juntada de Petição de réplica
07/05/2024, 10:05
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:16
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 08:54
Ato ordinatório praticado
15/04/2024, 08:54
Juntada de Petição de contestação
09/04/2024, 19:10
Juntada de Petição de contestação
09/04/2024, 17:10
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
12/03/2024, 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FERNANDES DE SOUSA - CPF: 037.271.454-47 (AUTOR).
12/03/2024, 12:35
Determinada a citação de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.011.336/0001-27 (REU)