Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800535-71.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que a instituição financeira executada requereu a juntada do comprovante de depósito judicial, devidamente quitado, referente ao pagamento integral da obrigação (ID 125846722) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento colacionado aos autos, e pedido de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, requerendo o que entender de direito conforme lhe aprouver. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se, com urgência, observada a prioridade legal. SOLEDADE/PB, data e assinatura eletrônicas. Andreia Silva Matos Juíza de Direito