Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/03/2026, 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
04/03/2026, 14:38
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 11:33
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 11:33
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 13:44
Publicado Expediente em 30/01/2026.
30/01/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 08:21
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 08:21
Julgado improcedente o pedido
23/01/2026, 12:50
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 00:22
Conclusos para julgamento
02/12/2025, 12:53
Documentos
Acórdão
•30/03/2026, 20:13
Despacho
•10/03/2026, 17:34
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 11:33
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 11:33
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 13:44
Publicado Expediente em 30/01/2026.
30/01/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 08:21
Expedição de Outros documentos.
28/01/2026, 08:21
Julgado improcedente o pedido
23/01/2026, 12:50
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 00:22
Conclusos para julgamento
02/12/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 19:33
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 15:11
Publicado Expediente em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. Belém-PB, em 13 de novembro de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário
14/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 12:05
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 12:05
Ato ordinatório praticado
13/11/2025, 12:04
Juntada de Petição de réplica
12/11/2025, 22:05
Publicado Expediente em 04/11/2025.
04/11/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801915-29.2025.8.15.0601 DECISÃO
Vistos, etc. Observa-se que foi concedido provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte promovente contra Decisão que deferiu parcialmente a justiça gratuita, conforme consta no id. 121659430. Observa-se que a parte promovida apresentou contestação antes mesmo da determinação de citação. Nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Portanto, considero como válida a citação da parte promovida. Ante o exposto: 1. Oferecida a defesa, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 350 do CPC. 2. Em seguida, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade de cada uma, indicando de forma clara os fatos que buscam demonstrar, sob pena de se presumir desinteresse na dilação probatória. A ausência de manifestação será interpretada como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC/2015. Cumpra-se, expedindo-se as intimações necessárias. Belém/PB, 07 de outubro de 2025. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO
03/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 10:18
Outras Decisões
07/10/2025, 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RODRIGUES DA CRUZ - CPF: 601.238.187-53 (AUTOR).
07/10/2025, 10:04
Juntada de Petição de contestação
15/09/2025, 15:29
Conclusos para decisão
10/09/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 09:41
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DA CRUZ em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 09:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
27/08/2025, 17:20
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
26/08/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 20:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO RODRIGUES DA CRUZ - CPF: 601.238.187-53 (AUTOR)
30/07/2025, 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO RODRIGUES DA CRUZ (601.238.187-53).
30/07/2025, 18:16
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 18:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos