Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SOARES em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 17:26
Publicado Despacho em 07/11/2025.
08/11/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
08/11/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801515-66.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SOARES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando a atual impossibilidade de habilitação do único herdeiro do falecido, conforme informado na petição de ID. 108755517, DEFIRO o requerimento formulado pelo advogado da parte autora, e determino a SUSPENSÃO do feito, até que seja definido representante legal para o sucessor incapaz do autor, cuja decisão está pendente no processo n. 0800396-07.2021.8.15.0521.~ Associe-se este processo ao processo 0800396-07.2021.8.15.0521. Intimo a parte autora para ciência, com prazo de 30 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800396-07.2021.8.15.0521
05/11/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 16:03
Conclusos para decisão
28/08/2025, 14:18
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:28
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 10:06
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 07:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
12/12/2024, 12:00
Documentos
Despacho
•05/11/2025, 16:03
Despacho
•05/11/2025, 16:03
27/01/2026, 17:26
Publicado Despacho em 07/11/2025.
08/11/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
08/11/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801515-66.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SOARES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando a atual impossibilidade de habilitação do único herdeiro do falecido, conforme informado na petição de ID. 108755517, DEFIRO o requerimento formulado pelo advogado da parte autora, e determino a SUSPENSÃO do feito, até que seja definido representante legal para o sucessor incapaz do autor, cuja decisão está pendente no processo n. 0800396-07.2021.8.15.0521.~ Associe-se este processo ao processo 0800396-07.2021.8.15.0521. Intimo a parte autora para ciência, com prazo de 30 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800396-07.2021.8.15.0521
05/11/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 16:03
Conclusos para decisão
28/08/2025, 14:18
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:28
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 10:06
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 07:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
12/12/2024, 12:00
Conclusos para decisão
10/12/2024, 17:17
Juntada de certidão de decurso de prazo
10/12/2024, 17:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SOARES em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 13:36
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 13:35
Recebidos os autos
30/10/2024, 07:59
Juntada de certidão de prevenção
30/10/2024, 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/05/2024, 18:18
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 18:16
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 10:14
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 17:45
Ato ordinatório praticado
16/04/2024, 17:44
Juntada de Petição de apelação
28/03/2024, 10:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 01:58
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 14:54
Julgado procedente o pedido
28/02/2024, 10:38
Conclusos para decisão
01/12/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 15:26
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 10:01
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 07:52
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 07:52
Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 07:50
Juntada de Petição de réplica
07/08/2023, 11:59
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 09:53
Ato ordinatório praticado
07/07/2023, 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 04:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/05/2023, 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/05/2023, 14:42
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 13:28
Expedição de Mandado.
09/05/2023, 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
24/11/2022, 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte