Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801515-66.2022.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SOARES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando a atual impossibilidade de habilitação do único herdeiro do falecido, conforme informado na petição de ID. 108755517, DEFIRO o requerimento formulado pelo advogado da parte autora, e determino a SUSPENSÃO do feito, até que seja definido representante legal para o sucessor incapaz do autor, cuja decisão está pendente no processo n. 0800396-07.2021.8.15.0521.~ Associe-se este processo ao processo 0800396-07.2021.8.15.0521. Intimo a parte autora para ciência, com prazo de 30 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801515-66.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SOARES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando a atual impossibilidade de habilitação do único herdeiro do falecido, conforme informado na petição de ID. 108755517, DEFIRO o requerimento formulado pelo advogado da parte autora, e determino a SUSPENSÃO do feito, até que seja definido representante legal para o sucessor incapaz do autor, cuja decisão está pendente no processo n. 0800396-07.2021.8.15.0521.~ Associe-se este processo ao processo 0800396-07.2021.8.15.0521. Intimo a parte autora para ciência, com prazo de 30 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801515-66.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SOARES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando a atual impossibilidade de habilitação do único herdeiro do falecido, conforme informado na petição de ID. 108755517, DEFIRO o requerimento formulado pelo advogado da parte autora, e determino a SUSPENSÃO do feito, até que seja definido representante legal para o sucessor incapaz do autor, cuja decisão está pendente no processo n. 0800396-07.2021.8.15.0521.~ Associe-se este processo ao processo 0800396-07.2021.8.15.0521. Intimo a parte autora para ciência, com prazo de 30 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/10/2024, 07:59
Trânsito em julgado
30/10/2024, 07:58
Mero expediente
30/10/2024, 05:27
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:50
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:10
Não-Provimento
20/09/2024, 05:20
Mérito
12/09/2024, 21:31
Mérito
12/09/2024, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:19
Para julgamento de mérito
02/09/2024, 13:13
Mero expediente
20/08/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 16:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
19/08/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2024, 12:28
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/07/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:29
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
17/06/2024, 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação