Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE EDMILSON FERREIRA
REU: VIEW NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103013184599400000118286581 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25103013184657200000118286582 CONTRATO - AP SAN DIEGO Documento de Comprovação 25103013184717200000118286583 procuração Procuração 25103013184782000000118286590 Doc. 01 airbnb_campina Documento de Comprovação 25103013184842800000118286584 Doc. 02airbnb_jampa1 Documento de Comprovação 25103013184894300000118286585 Doc. 03airbnb_jampa2 Documento de Comprovação 25103013184945200000118286586 Doc. 04 detetização Documento de Comprovação 25103013185001400000118286587 Doc. 05 locomoção1e2 Documento de Comprovação 25103013185065000000118286588 Doc. 06 locomoção4 Documento de Comprovação 25103013185129500000118286589 Decisão Decisão 25103014001904400000118287658 Expediente Expediente 25103014100777400000118289843 Parecer Parecer 25103016184480800000118297510 Petição Petição 25110514253255100000118588825 Doc. 01 comprovante de residencia Documento de Comprovação 25110514253317200000118588829
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867168-32.2025.8.15.2001