Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/03/2026, 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
13/03/2026, 20:24
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 01:04
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2026, 19:26
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 19:26
Conclusos para despacho
19/02/2026, 19:20
Juntada de Petição de comunicações
19/02/2026, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
27/01/2026, 18:42
Publicado Sentença em 26/01/2026.
27/01/2026, 18:42
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 09:58
Documentos
Decisão
•11/05/2026, 15:28
Acórdão
•07/04/2026, 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/03/2026, 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
13/03/2026, 20:24
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 01:04
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2026, 19:26
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 19:26
Conclusos para despacho
19/02/2026, 19:20
Juntada de Petição de comunicações
19/02/2026, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
27/01/2026, 18:42
Publicado Sentença em 26/01/2026.
27/01/2026, 18:42
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 09:58
Julgado improcedente o pedido
22/01/2026, 09:58
Conclusos para julgamento
19/01/2026, 18:58
Juntada de Petição de comunicações
28/11/2025, 19:34
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 12:32
Publicado Despacho em 12/11/2025.
12/11/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801949-63.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 10 de novembro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801949-63.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 10 de novembro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 11:20
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 11:20
Conclusos para despacho
10/11/2025, 10:44
Juntada de Petição de contestação
09/11/2025, 14:29
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 04:30
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
23/07/2025, 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS BATISTA DA SILVA - CPF: 266.540.578-48 (AUTOR).