Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/03/2026, 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:13
Juntada de entregue (ecarta)
15/02/2026, 02:05
Expedição de Carta.
31/01/2026, 08:49
Expedição de Certidão.
24/01/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 09:46
Indeferido o pedido de JOSE JUVENCIO FILHO - CPF: 043.651.664-09 (AUTOR)
18/12/2025, 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
18/12/2025, 17:08
Conclusos para decisão
17/12/2025, 12:34
Decorrido prazo de JOSE JUVENCIO FILHO em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 15:38
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:13
Documentos
Acórdão
•07/04/2026, 08:12
Despacho
•17/03/2026, 22:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:13
Juntada de entregue (ecarta)
15/02/2026, 02:05
Expedição de Carta.
31/01/2026, 08:49
Expedição de Certidão.
24/01/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 09:46
Indeferido o pedido de JOSE JUVENCIO FILHO - CPF: 043.651.664-09 (AUTOR)
18/12/2025, 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
18/12/2025, 17:08
Conclusos para decisão
17/12/2025, 12:34
Decorrido prazo de JOSE JUVENCIO FILHO em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 15:38
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800860-89.2025.8.15.0521..
AUTOR: [ROAN MARQUES DA SILVA - CPF: 097.052.594-02 (ADVOGADO), JOSE JUVENCIO FILHO - CPF: 043.651.664-09 (AUTOR), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Sentença de ID 124881684, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Indenização por Dano Moral].