Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO JADILSON MARTINS BARREIRO
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES MARTINS BARREIRO, FRANCISCO JAELSOM MARTINS BARREIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor do despacho. Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 14 de novembro de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DESPACHO Processo nº 0810339-98.2020.8.15.2003 Classe processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Credor: ANTONIO JADILSON MARTINS BARREIRO Devedor: MARIA DE LOURDES MARTINS BARREIRO e outros
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0810339-98.2020.8.15.2003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s):[Remoção]
Vistos. Considerando a informação do falecimento da parte interditanda, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Certidão de Óbito da parte interditanda, documento indispensável à comprovação formal do falecimento e à extinção do processo. Visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no ato da intimação, poderá diligenciar a obtenção da referida certidão e juntá-la diretamente aos autos, caso seja possível a sua localização. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX