Decorrido prazo de TIAGO VICENTE FERREIRA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 03:05
Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 03:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
04/03/2026, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 13:26
Determinada a redistribuição dos autos
04/03/2026, 09:33
Declarada incompetência
04/03/2026, 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Conclusos para decisão
11/11/2025, 11:03
Decorrido prazo de TIAGO VICENTE FERREIRA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 03:49
Publicado Despacho em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0828544-79.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Bancários] DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 113501961. P.I. João Pessoa, 20 de outubro de 2025. Juiz de Direito