Decorrido prazo de ESPOLIO DE RICARDO VASCONCELOS PEREIRA DE MELO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RICARDO VASCONCELOS PEREIRA DE MELO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:40
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 18:22
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/04/2026, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:34
Publicado Decisão em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/03/2026, 13:10
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 13:10
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:47
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RICARDO VASCONCELOS PEREIRA DE MELO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:47
Documentos
Ato Ordinatório
•07/04/2026, 15:13
Ato Ordinatório
•07/04/2026, 15:13
09/04/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:40
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 18:22
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/04/2026, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:34
Publicado Decisão em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
23/03/2026, 13:10
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 13:10
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:47
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RICARDO VASCONCELOS PEREIRA DE MELO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 00:14
Publicado Decisão em 05/02/2026.
05/02/2026, 00:14
Conclusos para despacho
04/02/2026, 19:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
03/02/2026, 10:42
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 10:41
Declarada incompetência
02/02/2026, 08:38
Determinada a redistribuição dos autos
02/02/2026, 08:38
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:30
Conclusos para despacho
01/12/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045764-46.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes sobre a decisão de ID 123927401 João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045764-46.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes sobre a decisão de ID 123927401 João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045764-46.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes sobre a decisão de ID 123927401 João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/12/2025, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
28/11/2025, 10:44
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 10:43
Declarada incompetência
23/09/2025, 15:59
Determinada a redistribuição dos autos
23/09/2025, 15:59
Juntada de provimento correcional
17/07/2025, 14:38
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:03
Juntada de Petição de substabelecimento
25/03/2024, 10:35
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 11:50
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 11:49
Conclusos para julgamento
24/05/2023, 00:25
Determinada diligência
23/05/2023, 18:00
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 14:40
Conclusos para despacho
16/06/2022, 01:59
Recebidos os autos do CEJUSC
14/06/2022, 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
14/06/2022, 11:14
Juntada de diligência
20/05/2022, 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/05/2022, 13:22
Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 12:49
Expedição de Mandado.
13/05/2022, 10:47
Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 10:47
Ato ordinatório praticado
13/05/2022, 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
12/05/2022, 20:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
11/05/2022, 16:27
Recebidos os autos.
11/05/2022, 16:27
Juntada de Informações
11/05/2022, 11:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
11/05/2022, 11:30
Conclusos para despacho
10/05/2022, 00:53
Juntada de Certidão
10/05/2022, 00:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
09/05/2022, 16:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
22/11/2019, 10:23
Juntada de certidão
20/11/2019, 17:57
Apensado ao processo 0037925-67.2011.8.15.2001
07/08/2019, 14:41
Conclusos para despacho
10/04/2019, 09:26
Juntada de certidão
10/04/2019, 09:25
Juntada de Petição de certidão
10/04/2019, 09:25
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL em 14/12/2018 23:59:59.
15/12/2018, 01:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RICARDO VASCONCELOS PEREIRA DE MELO em 14/12/2018 23:59:59.
15/12/2018, 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LINS PEREIRA DE MELO em 14/12/2018 23:59:59.
15/12/2018, 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2018 23:59:59.
07/12/2018, 01:43
Expedição de Outros documentos.
27/11/2018, 09:46
Ato ordinatório praticado
27/11/2018, 09:46
Processo migrado para o PJe
16/09/2018, 17:22
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 10:51 TJEJP51
06/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 87/18
06/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
06/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018
06/09/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
03/09/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018