ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA
OAB/PB 12236·CPF·Representa: Autor
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2026, 03:59
Juntada de Petição de contrarrazões
16/04/2026, 16:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2026, 08:00
Juntada de Petição de apelação
22/03/2026, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:08
Publicado Sentença em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 08:13
Julgado improcedente o pedido
10/03/2026, 08:13
Conclusos para decisão
09/02/2026, 12:05
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 13:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:28
Documentos
Sentença
•10/03/2026, 08:13
Sentença
•10/03/2026, 08:13
25/03/2026, 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2026, 08:00
Juntada de Petição de apelação
22/03/2026, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:08
Publicado Sentença em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 08:13
Julgado improcedente o pedido
10/03/2026, 08:13
Conclusos para decisão
09/02/2026, 12:05
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 13:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ARAUJO DE MELO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:28
Publicado Expediente em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:13
Publicado Intimação em 21/01/2026.
24/01/2026, 04:09
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 11:02
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
23/12/2025, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 09:47
Juntada de Petição de contestação
17/12/2025, 12:58
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 00:03
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 00:03
Publicado Despacho em 02/12/2025.
02/12/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 03:30
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807195-77.2025.8.15.0181.
AUTOR: JOSE ROBERTO ARAUJO DE MELO
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Financiamento de Produto, Bancários]
Vistos, etc. I - DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL - artigo 98 e seguintes do CPC, considerando os extratos bancários anexos pela parte requerente; II - DEIXO de realizar audiência de conciliação e mediação por ser cediço que as instituições financeiras não realizam autocomposição; Diante da inexistência de elementos de prova que convençam esse juízo da verossimilhança das alegações, é de se INDEFERIR o pedido de concessão da medida liminar requerida na inicial, sendo, inclusive, razoável a inexistência da demonstração, prima facie, de fato negativo. III - CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal; IV - Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC. V - Posteriormente, INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. VI - Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. VII - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. VIII - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
01/12/2025, 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO ARAUJO DE MELO - CPF: 965.816.114-68 (AUTOR).
29/11/2025, 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
29/11/2025, 08:48
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (REU)