Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/05/2026, 14:29
Juntada de Petição de petição
18/05/2026, 19:32
Juntada de Petição de comunicações
28/04/2026, 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
27/04/2026, 17:06
Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:57
Publicado Despacho em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:57
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 17:48
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 17:48
Conclusos para despacho
15/04/2026, 21:53
Juntada de Petição de apelação
15/04/2026, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 14:39
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 14:39
Conclusos para despacho
15/04/2026, 14:33
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 17:48
Despacho
•16/04/2026, 17:48
22/04/2026, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:57
Publicado Despacho em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:57
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 17:48
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 17:48
Conclusos para despacho
15/04/2026, 21:53
Juntada de Petição de apelação
15/04/2026, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 14:39
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 14:39
Conclusos para despacho
15/04/2026, 14:33
Juntada de Petição de apelação
15/04/2026, 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 01:17
Publicado Sentença em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:17
Expedição de Outros documentos.
21/03/2026, 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
21/03/2026, 16:05
Conclusos para julgamento
20/03/2026, 13:54
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 08:23
Juntada de Petição de comunicações
10/03/2026, 17:08
Juntada de Petição de comunicações
10/03/2026, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:09
Publicado Despacho em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:09
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 08:47
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 08:47
Conclusos para despacho
03/03/2026, 08:37
Juntada de Petição de comunicações
02/03/2026, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:34
Publicado Expediente em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:34
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 20:32
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 20:31
Juntada de Petição de contestação
29/01/2026, 08:41
Publicado Despacho em 09/12/2025.
09/12/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802065-69.2025.8.15.0161 DESPACHO Considerando a postura reiterada dos demandados em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual. Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC. Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015. CITE-SE A PARTE PROMOVIDA, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de dezembro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito