Decorrido prazo de BORBOREMA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 16:01
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 10:47
Documentos
Decisão
•21/05/2026, 12:27
Decisão
•05/03/2026, 15:51
Conclusos para despacho
25/03/2026, 10:16
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:22
Publicado Expediente em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 10:50
Outras Decisões
05/03/2026, 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/03/2026, 09:43
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 15:29
Decorrido prazo de BORBOREMA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 16:01
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 10:47
Publicado Expediente em 18/12/2025.
18/12/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800710-62.2020.8.15.0981 DESPACHO
Vistos. Considerando o certificado em id 127460630, destituo o perito anteriormente nomeado. Desta feita, nomeio como perito AGILSON FARIAS MONTENEGRO (Profissão/Área: Engenheiro Agrônomo/Área agropecuária Endereço: Presidente Afonso Pena, 121, 304 - Edifício Mogi Guaçu, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-030 Telefone: (83) 99624-0848 Email: [email protected]), cadastrado no sítio do TJPB para funcionar nesta comarca, para realizar a avaliação do imóvel, arbitrando os honorários periciais o valor a ser proposto pelo perito oficial, a ser custeado pelas partes, no percentual de 50% (cinquenta por certo) cada parte, não sendo qualquer das partes beneficiárias de forma integral da gratuidade de justiça. 1. Intime-se o perito oficial, com cópia do processo para saber se aceita o mister e o valor dos seus honorários oficiais; 2. Intimem-se as partes para consignarem em juízo o valor dos honorários pericias na razão de 50% para cada uma das partes; 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem no prazo assinalado o assistente técnico, se entender necessário, formulando os quesitos pertinentes ao objeto da perícia; 4. Aguardem as partes a data e horário a ser indicado pelo perito oficial para a realização do ato oficial; 5. Realizado o ato oficial e juntado o laudo pericial pelo perito, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o laudo; 6. Na hipótese de necessidade de complementação ou esclarecimentos, concedo o prazo de 05 (cinco) para realização da complementação para o perito oficial; 7. Na hipótese de desnecessidade de complementação ou esclarecimento, venham os autos conclusos para sentença. 8. Quando da conclusão sem mais pendências quanto ao laudo pericial, libere-se o valor dos honorários periciais em favor do perito oficial. Cumpra-se com urgência. Queimadas-PB, data e assinatura pelo sistema. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito am
17/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 16:25
Conclusos para despacho
16/12/2025, 10:59
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 10:33
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 09:12
Publicado Expediente em 09/12/2025.
09/12/2025, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 08:20
Publicado Expediente em 09/12/2025.
09/12/2025, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800710-62.2020.8.15.0981 DESPACHO
Vistos. Considerando o certificado em id 127460630, destituo o perito anteriormente nomeado. Desta feita, nomeio como perito AGILSON FARIAS MONTENEGRO (Profissão/Área: Engenheiro Agrônomo/Área agropecuária Endereço: Presidente Afonso Pena, 121, 304 - Edifício Mogi Guaçu, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-030 Telefone: (83) 99624-0848 Email: [email protected]), cadastrado no sítio do TJPB para funcionar nesta comarca, para realizar a avaliação do imóvel, arbitrando os honorários periciais o valor a ser proposto pelo perito oficial, a ser custeado pelas partes, no percentual de 50% (cinquenta por certo) cada parte, não sendo qualquer das partes beneficiárias de forma integral da gratuidade de justiça. 1. Intime-se o perito oficial, com cópia do processo para saber se aceita o mister e o valor dos seus honorários oficiais; 2. Intimem-se as partes para consignarem em juízo o valor dos honorários pericias na razão de 50% para cada uma das partes; 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem no prazo assinalado o assistente técnico, se entender necessário, formulando os quesitos pertinentes ao objeto da perícia; 4. Aguardem as partes a data e horário a ser indicado pelo perito oficial para a realização do ato oficial; 5. Realizado o ato oficial e juntado o laudo pericial pelo perito, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o laudo; 6. Na hipótese de necessidade de complementação ou esclarecimentos, concedo o prazo de 05 (cinco) para realização da complementação para o perito oficial; 7. Na hipótese de desnecessidade de complementação ou esclarecimento, venham os autos conclusos para sentença. 8. Quando da conclusão sem mais pendências quanto ao laudo pericial, libere-se o valor dos honorários periciais em favor do perito oficial. Cumpra-se com urgência. Queimadas-PB, data e assinatura pelo sistema. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito am
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800710-62.2020.8.15.0981 DESPACHO
Vistos. Considerando o certificado em id 127460630, destituo o perito anteriormente nomeado. Desta feita, nomeio como perito AGILSON FARIAS MONTENEGRO (Profissão/Área: Engenheiro Agrônomo/Área agropecuária Endereço: Presidente Afonso Pena, 121, 304 - Edifício Mogi Guaçu, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-030 Telefone: (83) 99624-0848 Email: [email protected]), cadastrado no sítio do TJPB para funcionar nesta comarca, para realizar a avaliação do imóvel, arbitrando os honorários periciais o valor a ser proposto pelo perito oficial, a ser custeado pelas partes, no percentual de 50% (cinquenta por certo) cada parte, não sendo qualquer das partes beneficiárias de forma integral da gratuidade de justiça. 1. Intime-se o perito oficial, com cópia do processo para saber se aceita o mister e o valor dos seus honorários oficiais; 2. Intimem-se as partes para consignarem em juízo o valor dos honorários pericias na razão de 50% para cada uma das partes; 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem no prazo assinalado o assistente técnico, se entender necessário, formulando os quesitos pertinentes ao objeto da perícia; 4. Aguardem as partes a data e horário a ser indicado pelo perito oficial para a realização do ato oficial; 5. Realizado o ato oficial e juntado o laudo pericial pelo perito, dê-se vista dos autos as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o laudo; 6. Na hipótese de necessidade de complementação ou esclarecimentos, concedo o prazo de 05 (cinco) para realização da complementação para o perito oficial; 7. Na hipótese de desnecessidade de complementação ou esclarecimento, venham os autos conclusos para sentença. 8. Quando da conclusão sem mais pendências quanto ao laudo pericial, libere-se o valor dos honorários periciais em favor do perito oficial. Cumpra-se com urgência. Queimadas-PB, data e assinatura pelo sistema. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito am
08/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/12/2025, 21:46
Expedição de Outros documentos.
07/12/2025, 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/12/2025, 18:10
Juntada de documento de comprovação
05/12/2025, 08:30
Nomeado perito
04/12/2025, 15:45
Conclusos para despacho
17/11/2025, 12:57
Juntada de Certidão
17/11/2025, 12:57
Juntada de documento de comprovação
31/10/2025, 09:11
Nomeado perito
22/10/2025, 16:00
Conclusos para despacho
21/05/2025, 08:10
Recebidos os autos
20/05/2025, 14:06
Juntada de contrarrazões
20/05/2025, 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/09/2024, 08:08
Juntada de Petição de contra-razões
20/09/2024, 17:49
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 08:37
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 08:36
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 07:42
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 07:42
Juntada de Petição de apelação
02/09/2024, 16:51
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 08:44
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 08:43
Juntada de Petição de apelação
26/08/2024, 20:22
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/07/2024, 23:55
Juntada de Petição de informações prestadas
28/02/2024, 12:31
Conclusos para julgamento
15/02/2024, 21:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
15/02/2024, 21:22
Decorrido prazo de MARTHA LUCIA RIBEIRO ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:35
Decorrido prazo de MARTHA LUCIA RIBEIRO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:09
Conclusos para despacho
18/12/2023, 07:55
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 19:54
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/12/2023, 20:21
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
29/11/2023, 10:30
Conclusos para despacho
22/11/2023, 10:29
Juntada de Petição de informação
22/11/2023, 10:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 21:36
Juntada de Petição de resposta
16/11/2023, 18:39
Juntada de Petição de resposta
16/11/2023, 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2023, 10:16
Juntada de Petição de diligência
14/11/2023, 10:16
Expedição de Mandado.
26/10/2023, 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2023, 17:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
25/10/2023, 17:37
Mandado devolvido para redistribuição
19/10/2023, 20:11
Juntada de Petição de diligência
19/10/2023, 20:11
Expedição de Mandado.
14/07/2023, 08:47
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 09:42
Conclusos para despacho
24/11/2022, 10:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
16/11/2022, 21:28
Juntada de Petição de resposta
20/09/2022, 20:56
Conclusos para despacho
13/09/2022, 09:29
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 17:45
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 09:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 08:59
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 08:59
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 09:09
Juntada de Certidão
02/09/2022, 09:07
Juntada de Mandado
19/08/2022, 13:09
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 13:54
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 10:49
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2022, 21:45
Conclusos para decisão
18/07/2022, 09:16
Juntada de Petição de resposta
13/07/2022, 20:34
Juntada de Petição de petição
12/07/2022, 15:37
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 11:41
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
07/06/2022, 11:01
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 14:57
Conclusos para despacho
21/02/2022, 10:42
Recebidos os autos
15/02/2022, 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2022, 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/03/2021, 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
26/03/2021, 18:10
Expedição de Outros documentos.
23/02/2021, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2021, 12:30
Conclusos para despacho
20/02/2021, 18:36
Juntada de Petição de apelação
19/02/2021, 18:26
Expedição de Outros documentos.
29/01/2021, 09:08
Julgado procedente o pedido
29/01/2021, 09:08
Decorrido prazo de MARTHA LUCIA RIBEIRO ARAUJO em 30/09/2020 23:59:59.
02/10/2020, 01:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
30/09/2020, 23:37
Juntada de Petição de informações prestadas
30/09/2020, 23:36
Conclusos para despacho
29/09/2020, 03:51
Expedição de certidão de decurso de prazo.
29/09/2020, 03:51
Decorrido prazo de MARTHA LUCIA RIBEIRO ARAUJO em 25/09/2020 23:59:59.