CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DO BRASIL (CONAFER)
Terceiro
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA
OAB/PB 26220·CPF·Representa: Autor
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/04/2026, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2026, 17:49
Conclusos para despacho
22/04/2026, 09:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:08
Publicado Expediente em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 08:22
Ato ordinatório praticado
23/03/2026, 08:09
Juntada de Petição de apelação
22/03/2026, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 03:08
Publicado Expediente em 06/03/2026.
06/03/2026, 03:08
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 13:31
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
27/02/2026, 12:15
Documentos
Despacho
•25/04/2026, 17:49
Ato Ordinatório
•23/03/2026, 08:09
18/04/2026, 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:08
Publicado Expediente em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 08:22
Ato ordinatório praticado
23/03/2026, 08:09
Juntada de Petição de apelação
22/03/2026, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 03:08
Publicado Expediente em 06/03/2026.
06/03/2026, 03:08
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 13:31
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
27/02/2026, 12:15
Conclusos para despacho
26/02/2026, 10:41
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 00:16
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 12:14
Publicado Expediente em 12/12/2025.
12/12/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0803285-46.2024.8.15.0191
Vistos. Mantenho a gratuidade (id. 102955935). Considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da recomendação recentemente aprovada pelo CNJ, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias: 1. Comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial da parte ré para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta. 2. Juntar comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, devendo comparecer pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação. O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único). Juazeirinho/PB, 9 de dezembro de 2025.
11/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 09:20
Outras Decisões
09/12/2025, 20:41
Conclusos para despacho
04/12/2025, 09:49
Declarada suspeição por ANDREIA SILVA MATOS
02/12/2025, 18:32
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
29/07/2025, 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
23/07/2025, 10:02
Conclusos para despacho
23/07/2025, 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
06/11/2024, 13:12
Recebidos os autos.
06/11/2024, 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
06/11/2024, 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO OLIVEIRA - CPF: 021.128.274-05 (AUTOR).