Execução de Título Extrajudicial 0865369-51.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 497,41
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
VILLA REAL RESIDENCE II
CNPJ
49.***.***.0001-87
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Autor
FRANCISMAR NEILTON DA SILVA
CPF
098.***.***-39
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Reu
Advogados / Representantes
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828
·
CPF
093.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426
·
CPF
081.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:27
Publicado Expediente em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:27
Arquivado Definitivamente
15/04/2026, 08:21
Transitado em Julgado em 15/06/2026
15/04/2026, 08:09
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 08:08
Juntada de outros documentos
15/04/2026, 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2026, 17:21
Conclusos para despacho
14/04/2026, 11:42
Juntada de outros documentos
14/04/2026, 11:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
13/04/2026, 11:07
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 10:20
Conclusos para despacho
10/04/2026, 09:57
Juntada de Certidão
10/04/2026, 09:57
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:58
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:14
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:27
Publicado Expediente em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:27
Arquivado Definitivamente
15/04/2026, 08:21
Transitado em Julgado em 15/06/2026
15/04/2026, 08:09
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 08:08
Juntada de outros documentos
15/04/2026, 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2026, 17:21
Conclusos para despacho
14/04/2026, 11:42
Juntada de outros documentos
14/04/2026, 11:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
13/04/2026, 11:07
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 10:20
Conclusos para despacho
10/04/2026, 09:57
Juntada de Certidão
10/04/2026, 09:57
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:58
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:36
Publicado Expediente em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:36
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 11:05
Decorrido prazo de FRANCISMAR NEILTON DA SILVA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
22/03/2026, 05:50
Expedição de Carta.
03/03/2026, 08:52
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2026, 07:38
Conclusos para despacho
28/02/2026, 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/02/2026, 08:21
Conclusos para despacho
30/01/2026, 08:15
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:29
Publicado Expediente em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:24
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
18/01/2026, 11:39
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 11:09
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2026, 10:14
Conclusos para despacho
09/01/2026, 07:13
Juntada de outros documentos
09/01/2026, 07:13
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 13:33
Publicado Expediente em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0865369-51.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. No Juizado não ha incidência de custas iniciais e não é o caso de deferimento de gratuidade, já que o direito é garantido por lei. Assim, 1) cancele-se a guia de custas iniciais e 2) Considerando possibilidade de ter havido pagamento extrajudicial, intime-se o autor para, em 5 dias, pronunciar-se sobre o decurso do prazo para pagamento, requerendo o que de direito JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 10:45
Conclusos para despacho
17/12/2025, 10:15
Decorrido prazo de FRANCISMAR NEILTON DA SILVA em 28/11/2025 23:59.
17/12/2025, 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
17/12/2025, 04:41
Expedição de Carta.
13/11/2025, 08:33
Determinada a citação de FRANCISMAR NEILTON DA SILVA - CPF: 098.951.074-39 (EXECUTADO)
05/11/2025, 12:31
Conclusos para despacho
29/10/2025, 12:29
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/10/2025, 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/10/2025, 15:03
Distribuído por sorteio
23/10/2025, 15:03
Documentos
Sentença
•
14/04/2026, 17:21
Despacho
•
13/04/2026, 11:07
Despacho
•
01/03/2026, 07:38
Decisão
•
11/02/2026, 08:21
Despacho
•
10/01/2026, 10:14
Despacho
•
17/12/2025, 10:45
Despacho
•
05/11/2025, 12:31