Procedimento Comum Cível 0802413-87.2025.8.15.0161 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 14.894,84
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
RAFAEL CARLOS MARTINS
CPF
125.***.***-06
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO
OAB/PB 17938
·
CPF
067.***.***-54
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·
Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033
·
CPF
257.***.***-44
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·
Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/SP 182951
·
CPF
130.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (40)
Partes do Processo
(40)
RAFAEL CARLOS MARTINS
CPF
125.***.***-06
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/05/2026, 07:51
Determinado o arquivamento
25/05/2026, 21:15
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BANCO BRADESO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A (LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA)
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 2340 - JOAO PESSOA-PB
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO CAJAZEIRAS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BSNCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA - AG 5787 8
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BRADESCO NET EMPRESA
Terceiro
BANCO BRADECO SA
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA ALAGOA NOVA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 7543 - PBPREV
Terceiro
BANCO FINASA BMC
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
BRADESCO EST. INIF
ALCUNHA
BANCO BRADESCO
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Reu
Conclusos para despacho
25/05/2026, 15:00
Juntada de documento de comprovação
25/05/2026, 14:57
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS MARTINS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS MARTINS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:39
Publicado Mandado em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:39
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 12:06
Juntada de outros documentos
15/04/2026, 11:53
Juntada de cálculos
15/04/2026, 11:50
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 11:11
Juntada de outros documentos
15/04/2026, 11:05
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Arquivado Definitivamente
26/05/2026, 07:51
Determinado o arquivamento
25/05/2026, 21:15
Conclusos para despacho
25/05/2026, 15:00
Juntada de documento de comprovação
25/05/2026, 14:57
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS MARTINS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS MARTINS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:39
Publicado Mandado em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:39
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 12:06
Juntada de outros documentos
15/04/2026, 11:53
Juntada de cálculos
15/04/2026, 11:50
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 11:11
Juntada de outros documentos
15/04/2026, 11:05
Juntada de outros documentos
14/04/2026, 13:35
Transitado em Julgado em 18/03/2026
14/04/2026, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 08:36
Conclusos para despacho
11/03/2026, 08:08
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 16:06
Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:28
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 17:01
Conclusos para despacho
05/03/2026, 07:22
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 01:05
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 18:06
Publicado Sentença em 24/02/2026.
24/02/2026, 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
22/02/2026, 13:03
Expedição de Outros documentos.
22/02/2026, 13:03
Conclusos para julgamento
21/02/2026, 19:41
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS MARTINS em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 01:04
Publicado Despacho em 21/01/2026.
24/01/2026, 02:42
Juntada de Petição de petição
26/12/2025, 16:00
Juntada de Petição de petição
26/12/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição
23/12/2025, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 09:04
Conclusos para despacho
18/12/2025, 08:34
Juntada de Petição de contestação
17/12/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/12/2025, 19:38
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
19/08/2025, 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
18/08/2025, 15:19
Distribuído por sorteio
18/08/2025, 15:19
Documentos
Despacho
•
11/03/2026, 08:36
Despacho
•
05/03/2026, 17:01
Despacho
•
05/03/2026, 17:01
Sentença
•
22/02/2026, 13:03
Sentença
•
22/02/2026, 13:03
Despacho
•
18/12/2025, 09:04
Despacho
•
18/12/2025, 09:04
Despacho
•
19/08/2025, 09:26