Cumprimento de sentença 0800707-37.2017.8.15.0521 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
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Data de Distribuição
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Cumprimento de sentença · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
Partes do Processo
JOSE DA SILVA SEGUNDO
CPF
058.***.***-20
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Autor
UNIMED JOAO PESSOA
Terceiro
JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Terceiro
UNIMED
Terceiro
UNIME JOAO PESSOA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS
OAB/PB 16187
·
CPF
052.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
HERMANO GADELHA DE SÁ
OAB/PB 8463
·
CPF
468.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
OAB/PB 13040
·
CPF
046.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Réu
YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA
OAB/PB 23230
·
CPF
067.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (12)
Partes do Processo
(12)
JOSE DA SILVA SEGUNDO
CPF
058.***.***-20
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Autor
UNIMED JOAO PESSOA
Terceiro
JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 16:43
Transitado em Julgado em 30/04/2026
30/04/2026, 16:43
UNIMED
Terceiro
UNIME JOAO PESSOA
Terceiro
UNIMED-JP
Terceiro
UNIMED - JP
Terceiro
INTERCAMBIO UNIMED JOAO PESSOA
Terceiro
COOPERATIVA MEDICA
Terceiro
UNIMED-JP-COOPERATIVA MEDICA
Terceiro
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Terceiro
UNIMED - JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
08.***.***.0001-77
Mostrar
Reu
Juntada de
30/04/2026, 16:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:17
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:17
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2026, 12:12
Conclusos para despacho
27/03/2026, 08:27
Juntada de
27/03/2026, 08:27
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:48
Ver todas as movimentações (93)
Todas as movimentações
(93)
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 16:43
Transitado em Julgado em 30/04/2026
30/04/2026, 16:43
Juntada de
30/04/2026, 16:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:17
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:17
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2026, 12:12
Conclusos para despacho
27/03/2026, 08:27
Juntada de
27/03/2026, 08:27
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:48
Ato ordinatório praticado
25/02/2026, 13:32
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:33
Publicado Despacho em 02/02/2026.
02/02/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
27/01/2026, 17:39
Publicado Despacho em 21/01/2026.
25/01/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0800707-37.2017.8.15.0521. EXEQUENTE: JOSE DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Diante do trânsito em julgado, evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento – sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido. CALCULE as custas processuais e intime a parte sucumbente para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora pelo sistema SISBAJUD, protesto do título judicial e/ou inscrição na dívida ativa do Estado. Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/ e-mail:
[email protected]
Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento até o valor da obrigação, cujo montante será destinado EXCLUSIVAMENTE para cumprimento da obrigação de fazer. Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação. Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC). Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar. Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos. Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias. O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail
[email protected]
, pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará". Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados):
[email protected]
OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). João Pessoa/PB, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0800707-37.2017.8.15.0521. EXEQUENTE: JOSE DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Diante do trânsito em julgado, evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento – sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido. CALCULE as custas processuais e intime a parte sucumbente para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora pelo sistema SISBAJUD, protesto do título judicial e/ou inscrição na dívida ativa do Estado. Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/ e-mail:
[email protected]
Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento até o valor da obrigação, cujo montante será destinado EXCLUSIVAMENTE para cumprimento da obrigação de fazer. Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação. Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC). Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar. Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos. Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias. O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail
[email protected]
, pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará". Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados):
[email protected]
OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). João Pessoa/PB, data e assinaturas eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 12:32
Juntada de cálculos
18/12/2025, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 09:43
Conclusos para decisão
04/10/2025, 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/09/2025, 09:13
Declarada incompetência
23/09/2025, 07:49
Conclusos para decisão
16/09/2025, 20:47
Processo Desarquivado
01/09/2025, 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
26/11/2024, 15:33
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:04
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 14:57
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:33
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:33
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:59
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 15:26
Juntada de termo de publicação
26/10/2023, 15:26
Juntada de documento de comprovação
26/10/2023, 15:25
Juntada de documento de comprovação
10/10/2023, 01:56
Juntada de Alvará
08/10/2023, 10:50
Expedição de Outros documentos.
07/10/2023, 17:08
Juntada de cálculos
07/10/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 10:13
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 21:53
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 21:48
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:13
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/09/2023, 11:48
Expedido alvará de levantamento
26/09/2023, 11:48
Conclusos para julgamento
16/09/2023, 15:46
Juntada de Ofício
16/09/2023, 15:44
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/08/2023, 15:20
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 15:20
Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 15:19
Processo Desarquivado
17/08/2023, 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/08/2023, 10:27
Arquivado Definitivamente
17/12/2020, 12:53
Transitado em Julgado em 15/06/2020
17/12/2020, 12:53
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 02:54
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/06/2020 23:59:59.
12/06/2020, 00:45
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 11/06/2020 23:59:59.
12/06/2020, 00:45
Expedição de Outros documentos.
14/05/2020, 04:33
Julgado procedente o pedido
29/04/2020, 14:44
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 30/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 00:48
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 30/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 00:07
Conclusos para despacho
22/07/2019, 08:49
Juntada de Petição de petição
16/07/2019, 12:36
Expedição de Outros documentos.
29/06/2019, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2019, 13:59
Conclusos para decisão
14/06/2019, 12:43
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SEGUNDO em 03/06/2019 23:59:59.
04/06/2019, 03:55
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 27/05/2019 23:59:59.
28/05/2019, 01:19
Juntada de Petição de petição
23/05/2019, 13:42
Expedição de Outros documentos.
17/05/2019, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2019, 11:08
Conclusos para decisão
04/05/2019, 14:51
Provimento em auditagem
28/02/2019, 00:00
Juntada de carta precatória
27/07/2018, 10:53
Juntada de aviso de recebimento
27/02/2018, 13:02
Juntada de ofício
26/02/2018, 07:32
Juntada de Petição de contestação
09/02/2018, 16:49
Expedição de Outros documentos.
18/12/2017, 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/12/2017, 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
15/12/2017, 14:00
Concedida a Medida Liminar
15/12/2017, 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
14/12/2017, 16:28
Conclusos para decisão
13/12/2017, 17:14
Distribuído por sorteio
13/12/2017, 17:14
Documentos
Sentença
•
31/03/2026, 06:55
Sentença
•
27/03/2026, 12:12
Ato Ordinatório
•
25/02/2026, 13:33
Ato Ordinatório
•
25/02/2026, 13:32
Despacho
•
29/01/2026, 09:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
27/01/2026, 17:39
Despacho
•
18/12/2025, 12:32
Despacho
•
09/12/2025, 09:43
Decisão
•
23/09/2025, 07:49
Execução / Cumprimento de Sentença
•
26/11/2024, 15:33
Sentença
•
26/09/2023, 11:48
Ato Ordinatório
•
17/08/2023, 15:19
Execução / Cumprimento de Sentença
•
17/08/2023, 10:27
Sentença
•
29/04/2020, 14:44
Despacho
•
17/06/2019, 13:59
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Sentença
•
31/03/2026, 06:55
Sentença
19/12/2025, 00:00
19/12/2025, 00:00
•
27/03/2026, 12:12
Ato Ordinatório
•
25/02/2026, 13:33
Ato Ordinatório
•
25/02/2026, 13:32
Despacho
•
29/01/2026, 09:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
27/01/2026, 17:39
Despacho
•
18/12/2025, 12:32
Despacho
•
09/12/2025, 09:43
Decisão
•
23/09/2025, 07:49
Execução / Cumprimento de Sentença
•
26/11/2024, 15:33
Sentença
•
26/09/2023, 11:48
Ato Ordinatório
•
17/08/2023, 15:19
Execução / Cumprimento de Sentença
•
17/08/2023, 10:27
Sentença
•
29/04/2020, 14:44
Despacho
•
17/06/2019, 13:59
Despacho
•
14/05/2019, 11:08
Decisão
•
15/12/2017, 14:00