Cumprimento de sentença 0802011-89.2019.8.15.0751 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Direito de Vizinhança
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/05/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
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Partes do Processo
MARIA JOSE SOARES
CPF
645.***.***-91
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Autor
MARCELO ROCHA DE LIMA
CPF
342.***.***-59
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Reu
THAYNA CAMILA PEREIRA DOS SANTOS
CPF
099.***.***-05
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OUTROS_PARTICIPANTES
FELIPE QUEIROGA GADELHA
CPF
021.***.***-02
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA
OAB/PB 17984
·
CPF
067.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
MAURILIA SILVA SENA
OAB/PB 26123
·
CPF
032.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de comunicações
23/04/2026, 21:22
Juntada de Petição de comunicações
30/03/2026, 11:28
Publicado Expediente em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Publicado Expediente em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 00:29
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 00:29
Juntada de certidão de intimação
26/03/2026, 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/03/2026, 20:58
Processo Encaminhado a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:37
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:43
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE LIMA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:43
Juntada de Petição de comunicações
27/01/2026, 09:15
Publicado Expediente em 21/01/2026.
26/01/2026, 10:39
Ver todas as movimentações (141)
Todas as movimentações
(141)
Juntada de Petição de comunicações
23/04/2026, 21:22
Juntada de Petição de comunicações
30/03/2026, 11:28
Publicado Expediente em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Publicado Expediente em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 00:29
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 00:29
Juntada de certidão de intimação
26/03/2026, 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/03/2026, 20:58
Processo Encaminhado a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:37
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:43
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE LIMA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:43
Juntada de Petição de comunicações
27/01/2026, 09:15
Publicado Expediente em 21/01/2026.
26/01/2026, 10:39
Publicado Expediente em 21/01/2026.
26/01/2026, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
09/01/2026, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
09/01/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802011-89.2019.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. O valor dos honorários periciais conforme ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16 /2025 é de R$ 540,56. Conforme Resolução nº 9/2017, art. 5º: Art. 5º. O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura. O Perito requereu a valoração em 3 vezes o previsto na Tabela, que redunda em R$ 1.621, 68. Decido: Com efeito, é inegável a complexidade técnica da prova pericial a ser produzida, considerando tratar-se de documentos eletrônicos com validação de autenticidade, o que exige conhecimentos especializados e recursos tecnológicos adequados. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a Resolução nº 232/2016 do CNJ e a Resolução nº 09/2017 do TJPB, que orientam a moderação na fixação da verba pericial. Assim, defiro o pedido do perito, fixando os honorários em R$ 1.621, 68, condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura, valor que se mostra adequado ao trabalho a ser desenvolvido e compatível com os parâmetros usualmente adotados por este Juízo em perícias de similar natureza. P.I. as partes e o Perito, para realizar a prova. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Com a juntada do Laudo, solicite o pagamento ao Tribunal de Justiça, por meio de processo administrativo no SEI. As partes devem ser intimadas acerca do Laudo. Faça-se conclusão para sentença. BAYEUX, 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802011-89.2019.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. O valor dos honorários periciais conforme ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16 /2025 é de R$ 540,56. Conforme Resolução nº 9/2017, art. 5º: Art. 5º. O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura. O Perito requereu a valoração em 3 vezes o previsto na Tabela, que redunda em R$ 1.621, 68. Decido: Com efeito, é inegável a complexidade técnica da prova pericial a ser produzida, considerando tratar-se de documentos eletrônicos com validação de autenticidade, o que exige conhecimentos especializados e recursos tecnológicos adequados. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a Resolução nº 232/2016 do CNJ e a Resolução nº 09/2017 do TJPB, que orientam a moderação na fixação da verba pericial. Assim, defiro o pedido do perito, fixando os honorários em R$ 1.621, 68, condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura, valor que se mostra adequado ao trabalho a ser desenvolvido e compatível com os parâmetros usualmente adotados por este Juízo em perícias de similar natureza. P.I. as partes e o Perito, para realizar a prova. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Com a juntada do Laudo, solicite o pagamento ao Tribunal de Justiça, por meio de processo administrativo no SEI. As partes devem ser intimadas acerca do Laudo. Faça-se conclusão para sentença. BAYEUX, 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 13:41
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 13:41
Juntada de certidão de intimação
07/01/2026, 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/12/2025, 14:21
Outras Decisões
12/11/2025, 12:56
Conclusos para despacho
04/11/2025, 23:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/11/2025, 13:48
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 13:15
Juntada de certidão de intimação
29/10/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/09/2025, 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2025, 19:45
Juntada de Petição de diligência
11/09/2025, 19:45
Expedição de Mandado.
10/09/2025, 14:24
Nomeado perito
01/09/2025, 23:06
Conclusos para despacho
29/08/2025, 23:26
Juntada de certidão de decurso de prazo
29/08/2025, 23:26
Decorrido prazo de THAYNA CAMILA PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 04:16
Expedição de Outros documentos.
13/07/2025, 17:27
Juntada de certidão de intimação
13/07/2025, 17:26
Decorrido prazo de THAYNA CAMILA PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 04:51
Juntada de Certidão
24/04/2025, 09:52
Juntada de Petição de diligência
23/04/2025, 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/04/2025, 12:23
Expedição de Mandado.
04/04/2025, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 09:13
Conclusos para despacho
11/03/2025, 12:15
Juntada de certidão de decurso de prazo
11/03/2025, 12:15
Decorrido prazo de THAYNA CAMILA PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:47
Juntada de Petição de diligência
04/02/2025, 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/02/2025, 17:19
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2024, 17:02
Conclusos para despacho
29/11/2024, 08:30
Juntada de outros documentos
29/11/2024, 08:26
Nomeado perito
24/10/2024, 08:33
Conclusos para despacho
21/10/2024, 19:48
Juntada de Petição de comunicações
17/10/2024, 14:56
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 18:20
Conclusos para despacho
16/09/2024, 22:03
Juntada de Petição de comunicações
04/09/2024, 09:24
Juntada de outros documentos
22/08/2024, 09:28
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 00:04
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 22:05
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:59
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 00:59
Conclusos para despacho
19/06/2024, 23:06
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2024, 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
17/06/2024, 12:16
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 22:44
Expedição de Mandado.
13/06/2024, 22:43
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2024, 07:20
Conclusos para despacho
06/06/2024, 20:06
Juntada de Petição de comunicações
28/05/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 13:43
Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2024, 13:40
Juntada de certidão de prevenção
22/05/2024, 09:14
Recebidos os autos
22/05/2024, 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
19/09/2023, 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
22/08/2023, 14:41
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 13:04
Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 13:04
Juntada de Certidão
19/07/2023, 13:03
Juntada de Petição de apelação
05/07/2023, 15:37
Juntada de Petição de comunicações
14/06/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 20:59
Julgado procedente o pedido
25/05/2023, 12:15
Conclusos para julgamento
20/05/2022, 13:26
Juntada de Petição de alegações finais
13/04/2022, 08:21
Juntada de Petição de alegações finais
11/04/2022, 22:44
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 12:17
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2022 10:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
11/03/2022, 08:28
Juntada de Petição de petição
02/03/2022, 15:11
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE LIMA em 01/02/2022 23:59:59.
02/02/2022, 03:02
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 01/02/2022 23:59:59.
02/02/2022, 03:02
Juntada de Petição de comunicações
28/01/2022, 19:28
Expedição de Outros documentos.
10/01/2022, 18:22
Expedição de Outros documentos.
10/01/2022, 18:22
Ato ordinatório praticado
10/01/2022, 18:18
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2022 10:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
24/09/2021, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2021, 15:09
Conclusos para despacho
19/05/2021, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2020, 09:53
Conclusos para despacho
03/11/2020, 22:50
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE LIMA em 26/10/2020 23:59:59.
27/10/2020, 03:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES em 26/10/2020 23:59:59.
27/10/2020, 03:09
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 22:11
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2020, 07:18
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 11/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 02:16
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 11/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 02:09
Conclusos para despacho
25/05/2020, 14:47
Juntada de Petição de petição
11/05/2020, 18:02
Juntada de Petição de petição
07/04/2020, 14:19
Expedição de Outros documentos.
30/03/2020, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2020, 11:07
Conclusos para despacho
06/02/2020, 18:13
Juntada de Petição de petição
24/01/2020, 15:32
Expedição de Outros documentos.
17/12/2019, 15:56
Audiência conciliação realizada para 05/12/2019 16:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
16/12/2019, 16:38
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
08/12/2019, 00:30
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 03/12/2019 23:59:59.
08/12/2019, 00:30
Decorrido prazo de MAURILIA SILVA SENA em 04/12/2019 23:59:59.
06/12/2019, 03:09
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
05/12/2019, 00:30
Expedição de Outros documentos.
31/10/2019, 15:41
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 16:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
31/10/2019, 15:39
Audiência conciliação realizada para 05/12/2019 16:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
31/10/2019, 15:37
Expedição de Outros documentos.
29/10/2019, 18:37
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 16:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
29/10/2019, 18:36
Audiência conciliação realizada para 24/10/2019 14:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
29/10/2019, 18:35
Juntada de Petição de contestação
24/10/2019, 12:04
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DE LIMA em 16/09/2019 23:59:59.
17/09/2019, 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2019, 10:07
Expedição de Mandado.
14/08/2019, 19:31
Audiência conciliação designada para 24/10/2019 14:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
14/08/2019, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2019, 07:33
Juntada de Petição de petição
04/06/2019, 15:56
Conclusos para despacho
31/05/2019, 22:11
Juntada de certidão
31/05/2019, 22:11
Distribuído por sorteio
30/05/2019, 16:56
Documentos
Decisão
•
12/11/2025, 12:56
Decisão
•
01/09/2025, 23:06
Despacho
•
26/03/2025, 09:13
Despacho
•
01/12/2024, 17:02
Outros Documentos
•
29/11/2024, 08:26
Decisão
•
24/10/2024, 08:33
Despacho
•
20/09/2024, 18:20
Despacho
•
06/08/2024, 22:05
Despacho
•
07/06/2024, 07:20
Ato Ordinatório
•
22/05/2024, 13:43
Ato Ordinatório
•
22/05/2024, 13:42
Acórdão
•
18/04/2024, 07:06
Despacho
•
27/02/2024, 18:59
Despacho
•
30/10/2023, 06:12
Decisão
•
24/10/2023, 10:27
Ver todos os documentos (27)
Todos os documentos
(27)
Decisão
•
12/11/2025, 12:56
Decisão
•
01/09/2025, 23:06
Despacho
•
26/03/2025, 09:13
Despacho
•
01/12/2024, 17:02
Outros Documentos
•
29/11/2024, 08:26
Decisão
•
24/10/2024, 08:33
Despacho
•
20/09/2024, 18:20
Despacho
•
06/08/2024, 22:05
Despacho
•
07/06/2024, 07:20
Ato Ordinatório
•
22/05/2024, 13:43
Ato Ordinatório
•
22/05/2024, 13:42
Acórdão
•
18/04/2024, 07:06
Despacho
•
27/02/2024, 18:59
Despacho
•
30/10/2023, 06:12
Decisão
•
24/10/2023, 10:27
Decisão
•
19/09/2023, 11:45
Ato Ordinatório
•
19/07/2023, 13:04
Ato Ordinatório
•
19/07/2023, 13:04
Sentença
•
31/05/2023, 20:59
Sentença
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25/05/2023, 12:15
Ato Ordinatório
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10/01/2022, 18:18
Despacho
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21/09/2021, 15:09
Despacho
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03/12/2020, 09:53
Despacho
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03/08/2020, 22:11
Despacho
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03/08/2020, 07:18
Despacho
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30/03/2020, 11:07
Despacho
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30/07/2019, 07:33