Execução de Título Extrajudicial 0869389-85.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/11/2025
Valor da Causa
R$ 7.722,83
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
RESIDENCIAL VILLA COWBOY
CNPJ
41.***.***.0001-68
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Autor
MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO
CPF
713.***.***-47
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Reu
Advogados / Representantes
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426
·
CPF
081.***.***-58
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·
Representa: Autor
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828
·
CPF
093.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA
OAB/SP 446214
·
CPF
448.***.***-58
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·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2026
22/05/2026, 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2026.
22/05/2026, 00:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
20/05/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
20/05/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 09:51
Conclusos para despacho
02/03/2026, 12:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:35
Publicado Expediente em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/02/2026, 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/02/2026, 17:01
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 10:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO em 26/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:33
Publicado Despacho em 21/01/2026.
27/01/2026, 15:10
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2026
22/05/2026, 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2026.
22/05/2026, 00:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
20/05/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
20/05/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 09:51
Conclusos para despacho
02/03/2026, 12:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:35
Publicado Expediente em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/02/2026, 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/02/2026, 17:01
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 10:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO em 26/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:33
Publicado Despacho em 21/01/2026.
27/01/2026, 15:10
Publicado Expediente em 21/01/2026.
26/01/2026, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
15/01/2026, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2026, 09:44
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 09:44
Conclusos para despacho
13/01/2026, 08:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
12/01/2026, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
10/01/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0869389-85.2025.8.15.2001. EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY EXECUTADO: MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PAGAMENTO - ADVOGADO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para... De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado, manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda à CITAÇÃO do EXECUTADO: MATHEUS DA SILVA VIANA HORTENCIO, no endereço acima referido, ou seu representante legal, para pagar o valor devido de R$ 7.722,83, no prazo de 03 (três) dias sob pena de penhora de bens suficientes para garantia do débito. Não sendo efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nem localizado bens penhoráveis na residência do devedor, poderá ser efetivada penhora online nas contas bancárias da parte EXECUTADA através do convênio BACENJUD (art. 854 do CPC), determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, seguindo a ordem de preferência do artigo 835, inciso I do novo CPC. Após, cientifique-o da possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916), tudo conforme consta do despacho que segue na tabela abaixo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail:
[email protected]
João Pessoa, 8 de janeiro de 2026 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 08:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
10/12/2025, 05:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
06/12/2025, 23:27
Expedição de Mandado.
04/12/2025, 11:19
Juntada de comunicações
04/12/2025, 11:17
Expedição de Carta.
11/11/2025, 08:00
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
11/11/2025, 03:01
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 12:58
Conclusos para despacho
10/11/2025, 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/11/2025, 16:25
Distribuído por sorteio
06/11/2025, 16:25
Documentos
Decisão
•
20/05/2026, 00:41
Decisão
•
20/05/2026, 00:41
Despacho
•
13/01/2026, 09:44
Despacho
•
13/01/2026, 09:44
Despacho
•
10/11/2025, 12:58