Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
23/04/2026, 12:57
Juntada de Petição de contestação
15/04/2026, 12:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
07/04/2026, 21:30
Conclusos para despacho
07/04/2026, 11:26
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 14:06
Juntada de Petição de procuração
23/03/2026, 13:21
Juntada de Petição de contestação
12/03/2026, 14:07
Juntada de Petição de contestação
05/03/2026, 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 09:10
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Documentos
Comunicações
•23/04/2026, 12:56
Comunicações
•19/02/2026, 09:00
07/04/2026, 11:26
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 14:06
Juntada de Petição de procuração
23/03/2026, 13:21
Juntada de Petição de contestação
12/03/2026, 14:07
Juntada de Petição de contestação
05/03/2026, 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 09:10
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:28
Juntada de Petição de contestação
27/02/2026, 11:51
Juntada de Petição de contestação
27/02/2026, 09:52
Juntada de Petição de contestação
26/02/2026, 13:27
Juntada de Petição de contestação
24/02/2026, 18:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
23/02/2026, 09:13
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 18:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
19/02/2026, 09:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
12/02/2026, 14:43
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
11/02/2026, 18:33
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
29/01/2026, 12:26
Conclusos para despacho
27/01/2026, 11:11
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 18:15
Publicado Decisão em 21/01/2026.
26/01/2026, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
11/01/2026, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0876391-09.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar. Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária. Neste ponto, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, conforme autoriza o Código de Processo Civil. Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial e comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado, b) última declaração de imposto de renda, c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, e, d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 12:01
Determinada a emenda à inicial
02/12/2025, 12:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ANTONIO DONATO SOARES (188.742.314-15).