Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
27/04/2026, 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/03/2026, 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:33
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 16:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:30
Publicado Despacho em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:30
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 14:05
Conclusos para despacho
24/02/2026, 14:03
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 10:04
Documentos
Decisão
•27/04/2026, 16:07
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•25/03/2026, 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/03/2026, 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:33
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 16:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:30
Publicado Despacho em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:30
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 14:05
Conclusos para despacho
24/02/2026, 14:03
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 10:04
Publicado Sentença em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:23
Declarada decadência ou prescrição
12/02/2026, 22:53
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 22:53
Conclusos para julgamento
12/02/2026, 20:51
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SOARES DE LIMA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:58
Publicado Despacho em 21/01/2026.
27/01/2026, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
11/01/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801826-36.2023.8.15.0161 DESPACHO Diante do julgamento do Tema 1.367 pelo STJ, intime-se o autor a emendar a inicial cvom o extrato do Pasep e para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve saque integral com a aposentadoria para fins de análise da prescrição, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cuité (PB), 8 de janeiro de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 20:26
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2026, 20:26
Conclusos para despacho
08/01/2026, 20:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
17/02/2025, 10:30
Conclusos para decisão
16/02/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 20:35
Decorrido prazo de JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO em 13/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:08
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11