Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2026 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2026 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
26/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2026 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2026 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
26/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2026 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
26/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2026 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 10:08
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:07
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:54
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado.
13/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2026, 08:14
Trânsito em julgado
12/01/2026, 08:13
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:20
Publicação
13/10/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
SENTENÇA
Vistos, etc. I RELATÓRIO. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME, ADRIANO PEREIRA e MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA, qualificados, perseguindo a satisfação de crédito disposto na inicial. Os executados foram citados, ID 16638405 - Pág. 49/53. O executado comunicou o pagamento do débito, ID 116308210. O exequente noticiou nos autos que ocorreu o pagamento integral do valor executado, requerendo a extinção da execução, ID 116397140. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico nos autos a informação da parte exequente de que parte executada cumpriu integralmente pagamento da execução. A hipótese é de extinção da execução em razão do pagamento integral do valor devido. III. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, para que produza seus devidos efeitos, nos termos dos arts. 924., II e 925, ambos do CPC. Considerando o princípio da causalidade, CONDENO os executados ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos moldes do art. 85, §2º e incisos do CPC, em favor dos advogados do exequente. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO CARTÓRIO PROCEDA-SE o levantamento das penhoras eventualmente existentes, notadamente, restrição de veículo de Placa QSD2067 (ID 83013461). Consigne-se inexistir constrição de valores ativas, considerando que a ordem de ID 63872367 já foi desbloqueada, conforme extrato anexo. Transitada em julgado a sentença: 1) INTIME-SE a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado; 2) nos termos do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, calculem-se as custas, INTIMANDO-SE a parte sucumbente, pessoalmente (por meio de carta com AR) e através de advogado (intimação eletrônica), para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, a depender do que foi estabelecido em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando em inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição na dívida ativa. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
SENTENÇA
Vistos, etc. I RELATÓRIO. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME, ADRIANO PEREIRA e MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA, qualificados, perseguindo a satisfação de crédito disposto na inicial. Os executados foram citados, ID 16638405 - Pág. 49/53. O executado comunicou o pagamento do débito, ID 116308210. O exequente noticiou nos autos que ocorreu o pagamento integral do valor executado, requerendo a extinção da execução, ID 116397140. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico nos autos a informação da parte exequente de que parte executada cumpriu integralmente pagamento da execução. A hipótese é de extinção da execução em razão do pagamento integral do valor devido. III. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, para que produza seus devidos efeitos, nos termos dos arts. 924., II e 925, ambos do CPC. Considerando o princípio da causalidade, CONDENO os executados ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos moldes do art. 85, §2º e incisos do CPC, em favor dos advogados do exequente. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO CARTÓRIO PROCEDA-SE o levantamento das penhoras eventualmente existentes, notadamente, restrição de veículo de Placa QSD2067 (ID 83013461). Consigne-se inexistir constrição de valores ativas, considerando que a ordem de ID 63872367 já foi desbloqueada, conforme extrato anexo. Transitada em julgado a sentença: 1) INTIME-SE a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado; 2) nos termos do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, calculem-se as custas, INTIMANDO-SE a parte sucumbente, pessoalmente (por meio de carta com AR) e através de advogado (intimação eletrônica), para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, a depender do que foi estabelecido em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando em inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição na dívida ativa. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
SENTENÇA
Vistos, etc. I RELATÓRIO. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME, ADRIANO PEREIRA e MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA, qualificados, perseguindo a satisfação de crédito disposto na inicial. Os executados foram citados, ID 16638405 - Pág. 49/53. O executado comunicou o pagamento do débito, ID 116308210. O exequente noticiou nos autos que ocorreu o pagamento integral do valor executado, requerendo a extinção da execução, ID 116397140. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico nos autos a informação da parte exequente de que parte executada cumpriu integralmente pagamento da execução. A hipótese é de extinção da execução em razão do pagamento integral do valor devido. III. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, para que produza seus devidos efeitos, nos termos dos arts. 924., II e 925, ambos do CPC. Considerando o princípio da causalidade, CONDENO os executados ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos moldes do art. 85, §2º e incisos do CPC, em favor dos advogados do exequente. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO CARTÓRIO PROCEDA-SE o levantamento das penhoras eventualmente existentes, notadamente, restrição de veículo de Placa QSD2067 (ID 83013461). Consigne-se inexistir constrição de valores ativas, considerando que a ordem de ID 63872367 já foi desbloqueada, conforme extrato anexo. Transitada em julgado a sentença: 1) INTIME-SE a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado; 2) nos termos do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, calculem-se as custas, INTIMANDO-SE a parte sucumbente, pessoalmente (por meio de carta com AR) e através de advogado (intimação eletrônica), para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, a depender do que foi estabelecido em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando em inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição na dívida ativa. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
SENTENÇA
Vistos, etc. I RELATÓRIO. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME, ADRIANO PEREIRA e MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA, qualificados, perseguindo a satisfação de crédito disposto na inicial. Os executados foram citados, ID 16638405 - Pág. 49/53. O executado comunicou o pagamento do débito, ID 116308210. O exequente noticiou nos autos que ocorreu o pagamento integral do valor executado, requerendo a extinção da execução, ID 116397140. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico nos autos a informação da parte exequente de que parte executada cumpriu integralmente pagamento da execução. A hipótese é de extinção da execução em razão do pagamento integral do valor devido. III. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, para que produza seus devidos efeitos, nos termos dos arts. 924., II e 925, ambos do CPC. Considerando o princípio da causalidade, CONDENO os executados ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos moldes do art. 85, §2º e incisos do CPC, em favor dos advogados do exequente. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO CARTÓRIO PROCEDA-SE o levantamento das penhoras eventualmente existentes, notadamente, restrição de veículo de Placa QSD2067 (ID 83013461). Consigne-se inexistir constrição de valores ativas, considerando que a ordem de ID 63872367 já foi desbloqueada, conforme extrato anexo. Transitada em julgado a sentença: 1) INTIME-SE a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado; 2) nos termos do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, calculem-se as custas, INTIMANDO-SE a parte sucumbente, pessoalmente (por meio de carta com AR) e através de advogado (intimação eletrônica), para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, a depender do que foi estabelecido em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando em inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição na dívida ativa. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:05
Deferimento em Parte
17/03/2025, 14:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:09
Publicação
21/01/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0000790-79.2015.8.15.2001 [Nota de Crédito Comercial, Inadimplemento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO(043.225.914-77); BRUNO CARNEIRO RAMALHO registrado(a) civilmente como BRUNO CARNEIRO RAMALHO(010.493.684-36); DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO registrado(a) civilmente como DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO(033.406.494-56); FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES registrado(a) civilmente como FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES(025.342.014-84); GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO registrado(a) civilmente como GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO(023.415.784-46); JULIO CESAR LIMA DE FARIAS registrado(a) civilmente como JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(009.105.274-23); NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA(428.294.614-87); PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA(804.864.604-87); TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI(029.946.774-07); FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR(008.541.024-18); RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME(13.684.610/0001-01); ADRIANO PEREIRA(148.866.528-16); MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA(095.992.084-63); Daniel Sebadelhe Aranha(064.739.504-51);
Vistos. Analisando detidamente a presente execução, verifica-se que foi procedida a restrição do veículo chassi nº 9BWAL5BZ6KP511538, via RENAJUD, bem como determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo, conforme despacho (ID 82747162). Todavia, intimado o exequente para recolher as diligências necessárias, o banco exequente apresentou petição ID 84940654, juntando certidão de registro de dois imóveis existentes de titularidade do executado, requerendo a penhora por termo nos autos, contudo silenciando sobre o veículo objeto de bloqueio RENAJUD. Em contrapartida, a última atualização do débito exequendo foi em abril/2022, no valor de R$ 52.634,04 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), conforme se verifica no ID 57296757. Destarte, considerando que consta nos autos restrição de transferência de veículo garantindo a satisfação da dívida, antes de apreciar o pedido de penhora de imóveis, entendo que seja necessária a atualização do valor do débito exequendo, a fim possibilitar a apreciação do reforço de penhora. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar memorial de cálculos do débito exequendo atualizado, para fins de apreciação do reforço de penhora requerido. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2024, 00:33
Determinação de Diligência
28/11/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/02/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:13
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:13
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:42
Publicação
22/01/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Nota de Crédito Comercial, Inadimplemento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO(043.225.914-77); BRUNO CARNEIRO RAMALHO registrado(a) civilmente como BRUNO CARNEIRO RAMALHO(010.493.684-36); DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO registrado(a) civilmente como DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO(033.406.494-56); FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES registrado(a) civilmente como FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES(025.342.014-84); GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO registrado(a) civilmente como GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO(023.415.784-46); JULIO CESAR LIMA DE FARIAS registrado(a) civilmente como JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(009.105.274-23); NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA(428.294.614-87); PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA(804.864.604-87); TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI(029.946.774-07); RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME(13.684.610/0001-01); ADRIANO PEREIRA(148.866.528-16); MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA(095.992.084-63); Daniel Sebadelhe Aranha(064.739.504-51);
Vistos. Intimado sobre o interesse em conciliar, o exequente ratificou o pedido de penhora. Procedi com a consulta ao RENAJUD, a fim de tornar indisponível o bem constante do id. 66106904, todavia, pelo chassi indicado não foi localizado e, na verdade, é o seguinte: 9BWAL5BZ6KP511538. Ato contínuo, procedi à restrição no sistema, em anexo. Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se o devedor. Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. Intimem-se. Diligências necessárias. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
19/12/2023, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Nota de Crédito Comercial, Inadimplemento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO(043.225.914-77); BRUNO CARNEIRO RAMALHO registrado(a) civilmente como BRUNO CARNEIRO RAMALHO(010.493.684-36); DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO registrado(a) civilmente como DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO(033.406.494-56); FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES registrado(a) civilmente como FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES(025.342.014-84); GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO registrado(a) civilmente como GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO(023.415.784-46); JULIO CESAR LIMA DE FARIAS registrado(a) civilmente como JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(009.105.274-23); NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA(428.294.614-87); PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA(804.864.604-87); TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI(029.946.774-07); RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME(13.684.610/0001-01); ADRIANO PEREIRA(148.866.528-16); MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA(095.992.084-63); Daniel Sebadelhe Aranha(064.739.504-51);
Vistos. Intimado sobre o interesse em conciliar, o exequente ratificou o pedido de penhora. Procedi com a consulta ao RENAJUD, a fim de tornar indisponível o bem constante do id. 66106904, todavia, pelo chassi indicado não foi localizado e, na verdade, é o seguinte: 9BWAL5BZ6KP511538. Ato contínuo, procedi à restrição no sistema, em anexo. Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se o devedor. Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. Intimem-se. Diligências necessárias. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
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Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Nota de Crédito Comercial, Inadimplemento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO(043.225.914-77); BRUNO CARNEIRO RAMALHO registrado(a) civilmente como BRUNO CARNEIRO RAMALHO(010.493.684-36); DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO registrado(a) civilmente como DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO(033.406.494-56); FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES registrado(a) civilmente como FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES(025.342.014-84); GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO registrado(a) civilmente como GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO(023.415.784-46); JULIO CESAR LIMA DE FARIAS registrado(a) civilmente como JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(009.105.274-23); NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA(428.294.614-87); PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA(804.864.604-87); TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI(029.946.774-07); RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME(13.684.610/0001-01); ADRIANO PEREIRA(148.866.528-16); MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA(095.992.084-63); Daniel Sebadelhe Aranha(064.739.504-51);
Vistos. Intimado sobre o interesse em conciliar, o exequente ratificou o pedido de penhora. Procedi com a consulta ao RENAJUD, a fim de tornar indisponível o bem constante do id. 66106904, todavia, pelo chassi indicado não foi localizado e, na verdade, é o seguinte: 9BWAL5BZ6KP511538. Ato contínuo, procedi à restrição no sistema, em anexo. Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se o devedor. Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. Intimem-se. Diligências necessárias. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
19/12/2023, 00:00
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Processo: 0000790-79.2015.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Nota de Crédito Comercial, Inadimplemento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO(043.225.914-77); BRUNO CARNEIRO RAMALHO registrado(a) civilmente como BRUNO CARNEIRO RAMALHO(010.493.684-36); DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO registrado(a) civilmente como DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO(033.406.494-56); FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES registrado(a) civilmente como FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES(025.342.014-84); GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO registrado(a) civilmente como GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO(023.415.784-46); JULIO CESAR LIMA DE FARIAS registrado(a) civilmente como JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(009.105.274-23); NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA(428.294.614-87); PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA(804.864.604-87); TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI(029.946.774-07); RE9MIX COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME(13.684.610/0001-01); ADRIANO PEREIRA(148.866.528-16); MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA(095.992.084-63); Daniel Sebadelhe Aranha(064.739.504-51);
Vistos. Intimado sobre o interesse em conciliar, o exequente ratificou o pedido de penhora. Procedi com a consulta ao RENAJUD, a fim de tornar indisponível o bem constante do id. 66106904, todavia, pelo chassi indicado não foi localizado e, na verdade, é o seguinte: 9BWAL5BZ6KP511538. Ato contínuo, procedi à restrição no sistema, em anexo. Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação, intimando-se o devedor. Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. Intimem-se. Diligências necessárias. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
19/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:36
Mero expediente
01/12/2023, 09:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/08/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:55
Publicação
06/07/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000790-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14.[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado. DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:36
Ato ordinatório
04/07/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 15:12
deferimento
23/03/2023, 16:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/03/2023, 14:53
Documento (Certidão)
21/03/2023, 14:53
Decurso de Prazo
27/01/2023, 05:29
Decurso de Prazo
31/12/2022, 05:14
Decurso de Prazo
30/12/2022, 05:07
Decurso de Prazo
26/12/2022, 05:09
Decurso de Prazo
25/12/2022, 05:10
Decurso de Prazo
24/12/2022, 05:12
Decurso de Prazo
22/12/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2022, 18:31
Ato ordinatório
15/11/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:40
Mero expediente
26/09/2022, 15:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/08/2022, 14:06
Documento (Certidão)
26/08/2022, 12:37
Mero expediente
04/07/2022, 22:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/07/2022, 17:40
Documento (Certidão)
01/07/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/03/2022, 20:33
Documento (Certidão)
30/03/2022, 20:32
Documento (Certidão)
30/03/2022, 20:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 21:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/04/2021, 14:01
Documento (Certidão)
27/04/2021, 11:49
Documento (Certidão)
19/04/2021, 11:54
Documento (Ofício)
07/04/2021, 10:08
Mero expediente
02/12/2020, 15:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/11/2020, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 12:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))